Conheça as 4 cidades do Sul do ES que não tiveram homicídios em 2024

De acordo com dados do Observatório da Segurança Pública, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado do Espírito Santo (Sesp), quatro cidades do Sul do Estado não registraram homicídios em 2024.

São elas, segundo o levantamento: Dores do Rio Preto, Iconha, Muqui e São José do Calçado.

Dores do Rio Preto, por exemplo, a última vez que regsitrou um homicídio foi em 2022. Assim como Iconha, que no mesmo período teve dois assassinatos. Já Muqui, a última vez que regsitrou homicídios foi no ano de 2021, três no total, conforme os dados. São José do Calçado, por sua vez, notificou dois assassinatos em 2023.

Veja os dados sobre as taxas de homicídios dolosos na íntegra aqui.

O que é um homicídio

Do ponto de vista jurídico, homicídio é o ato de tirar a vida de outra pessoa. No ordenamento jurídico brasileiro, o homicídio é tipificado no artigo 121 do Código Penal, que o define da seguinte forma:

“Matar alguém: pena – reclusão, de seis a vinte anos.”

Essa definição abrange o homicídio simples, mas o código também prevê formas qualificadas, privilegiadas e culposas do crime, conforme as circunstâncias:

1. Homicídio simples

É o tipo básico previsto no caput do artigo 121. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão.

2. Homicídio qualificado

Ocorre quando o crime é cometido com agravantes, como:

  • motivo torpe,
  • motivo fútil,
  • uso de meio cruel (como tortura ou envenenamento),
  • uso de recurso que dificulte a defesa da vítima (ex: emboscada),
  • para assegurar a execução ou impunidade de outro crime.

A pena nesse caso é de 12 a 30 anos de reclusão.

3. Homicídio privilegiado

Aplica-se quando o agente comete o crime por motivo de relevante valor moral ou social, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Nesse caso, a pena pode ser reduzida.

4. Homicídio culposo

Ocorre quando não há a intenção de matar, mas o agente age com negligência, imprudência ou imperícia. A pena é de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada em certas situações (como se a vítima for menor de 14 anos).

Mortes por “bala perdida” são consideradas homicídios? 

Segundo informações do site do Observatório da Segurança Pública, “as mortes decorrentes de “bala perdida” podem ser classificadas como homicídios, dependendo das circunstâncias. Se for comprovado que o disparo foi intencional, ainda que a vítima fatal não fosse o alvo pretendido, o caso é registrado como homicídio doloso. Caso contrário, quando não há elementos que indiquem a intenção do autor, a ocorrência é classificada separadamente como homicídio culposo (morte por bala perdida)”.

Observatório da Segurança Pública (GEOSP)

Desde 2004, a Gerência do Observatório da Segurança Pública (GEOSP) atua no Espírito Santo como parte da estrutura do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (CIODES), sendo formalmente regulamentada pela Lei Complementar nº 400/2007. A iniciativa tem raízes na antiga Gerência de Estatística e Análise Criminal (GEAC), que passou por uma reformulação e foi transformada em Observatório no ano de 2018.

Atualmente, a GEOSP integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), estando diretamente vinculada à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica (SGE).

Há mais de 17 anos, o Observatório concentra esforços para garantir a transparência de dados estatísticos e geoespaciais relacionados à criminalidade. A atuação envolve o monitoramento contínuo da dinâmica criminal, o suporte à produção científica, a avaliação de programas e projetos de segurança pública e o assessoramento técnico a órgãos governamentais nas esferas federal, estadual e municipal.

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