MEI pode ser cancelado se não entregar a declaração anual de 2025 no prazo?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), referente ao ano de 2024. Esta obrigação é crucial para manter a regularidade fiscal e deve ser realizada através do Portal do Empreendedor. Mesmo sem movimentação financeira no ano anterior, a declaração é obrigatória.

O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas e na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impactando negativamente a operação do negócio. A regularidade na entrega da DASN-Simei é fundamental para garantir o acesso a benefícios e direitos associados ao MEI.

Quais são as consequências do atraso na entrega da DASN-Simei?

O atraso na entrega da DASN-Simei acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50. O boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e, se pago em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.

O que acontece se o MEI não entregar a declaração?

A não entrega da DASN-Simei pode tornar o CNPJ do MEI inapto, impossibilitando a emissão de notas fiscais e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, o MEI pode perder o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e enfrentar dificuldades para obter crédito e serviços financeiros.

Como realizar a declaração da DASN-Simei 2025?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor no site gov.br/mei.
  2. Selecione a opção “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”.
  3. Informe o CNPJ do MEI.
  4. Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora”.
  5. Indique o ano-calendário de 2024.
  6. Preencha os valores de receita bruta total por atividade.
  7. Informe se houve contratação de empregados.
  8. Revise os dados e clique em “Transmitir”.
  9. Baixe o recibo de entrega e o boleto de multa, se aplicável.

A DASN-Simei substitui a declaração do Imposto de Renda?

Não, a DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Enquanto a DASN-Simei trata do faturamento da atividade empresarial, o IRPF refere-se à renda pessoal do contribuinte. Ambos devem ser entregues até 31 de maio, caso o contribuinte atenda aos critérios de obrigatoriedade.

Importância da regularidade para o MEI

Com mais de 15,6 milhões de MEIs ativos no Brasil em 2024, conforme dados do Sebrae, é crucial que os microempreendedores cumpram suas obrigações fiscais para garantir seus direitos e manter a regularidade jurídica. A Receita Federal recomenda que a declaração seja feita com antecedência para evitar sobrecargas no sistema e erros no envio. A DASN-Simei pode ser corrigida posteriormente, se necessário.

Contadores e profissionais da área devem orientar os MEIs sobre a importância de cumprir o prazo e transmitir a declaração corretamente. A entrega da DASN-Simei é essencial para manter a regularidade do CNPJ e garantir o acesso aos direitos do microempreendedor. O não cumprimento pode resultar em sanções e restrições que afetam a continuidade do negócio.

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