Bebê reborn: mulher teve pena de 4 anos de prisão por furto de boneca

Uma mulher foi condenada a quatro anos, um mês e 23 dias de prisão, em regime fechado, por furtar um bebê reborn em um shopping de Campinas, no interior de São Paulo. Entre os itens levados, estavam uma boneca avaliada em R$ 999,99, além de produtos de beleza, roupas de grife, eletrodomésticos e jogos de cama.

O caso ocorreu em junho de 2019. Na decisão de segunda instância, em novembro de 2020, a 3ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Campinas.

De acordo com os autos do processo, a criminosa foi flagrada por seguranças do estabelecimento comercial com sacolas cheias de produtos. No carro, dentro do estacionamento, os agentes encontraram os itens de diferentes lojas, todos sem nota fiscal. A ré agiu em conjunto com outras duas mulheres, que firmaram acordos de não persecução penal.

Durante o julgamento, a condenada alegou que havia comprado os produtos por R$ 1.200 na região da rodoviária. No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou que a ré já tinha outras condenações criminais. Segundo ele, “prisões e condenações anteriores não foram suficientes para impedi-la de persistir na prática de crimes”.

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