Câmara apresenta recurso ao STF para impedir mudança de sete deputados

A Câmara dos Deputados apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19/5), no qual tenta impedir a mudança em sete cadeiras de parlamentares.

Nos embargos de declaração, os advogados da Câmara querem mudar a decisão do STF, de março de 2025, sobre as sobras eleitorais com efeitos a partir das eleições de 2022.

O STF invalidou legislação que fixou entendimento segundo o qual só poderiam concorrer às sobras eleitorais os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

A partir da decisão do STF, sete deputados federais poderiam perder o mandato. A Câmara recorreu pedindo que prevaleça o voto do então ministro Ricardo Lewandowski, de 2023, segundo o qual o novo entendimento sobre a distribuição das sobras eleitorais deveria valer a partir do pleito de 2024, e não de 2022.

Segundo a Câmara dos Deputados, ao acolher os embargos de declaração da Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para dar efeito retroativo à decisão, o Supremo “inaugura frontal contradição com o que já fora definitivamente julgado na ADI 7.325, sem que tenha havido qualquer modificação fática, normativa ou institucional que autorizasse a rediscussão da matéria”.

“A matéria examinada é rigorosamente a mesma — tanto em termos normativos quanto fáticos — e o único elemento novo identificável é a circunstancial mudança na composição da Corte, que, por óbvio, não pode servir de justificativa legítima para o afastamento da coisa julgada e para a reabertura de debates constitucionais relevantes, equacionados num curtíssimo espaço de tempo”, declarou o órgão.

A Câmara disse que a nova decisão que suprime a exigência de 80% do quociente eleitoral para partidos e 20% para candidatos para a distribuição das sobras representa “alteração substancial na lógica de preenchimento de vagas no sistema proporcional, com impacto direto no cálculo da representatividade parlamentar”.

De acordo com a Casa, “não obstante a motivação constitucionalista invocada — baseada nos princípios do pluralismo político, da representatividade e da soberania popular —, a aplicação imediata da nova interpretação afronta diretamente o art. 16 da Constituição Federal, que estabelece a regra da anualidade eleitoral como condição de validade material das normas que alterem o processo eleitora”.

“A tentativa de retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos, sem fundamento jurídico novo e sem mudança no cenário normativo ou fático, configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada, mas também à coerência institucional das decisões do Tribunal, ferindo de morte a confiança legítima dos jurisdicionados e o equilíbrio da representação parlamentar”, declarou.

A Câmara pede a preservação do entendimento anteriormente fixado, com rejeição de qualquer pretensão de atribuir efeitos retroativos à decisão, “sob pena de se consagrar grave instabilidade jurídica e institucional”.

Com a decisão do STF, de março de 2025, sairiam os deputados Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

No lugar desses parlamentares, assumiriam o mandato: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

 

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