CVM suspende registro de Caramuru Alimentos e Sanesalto Saneamento

CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, das companhias abertas Caramuru Alimentos e Sanesalto Saneamento devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à autarquia.

A SEP lembra que, enquanto o registro estiver suspenso, as companhias não podem ter seus valores mobiliários negociados em mercados regulamentados, como bolsa, balcão organizado ou não organizado.

Segundo comunicado, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

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