Governo proíbe EAD em 5 cursos e impõe novas regras ao ensino superior

O Ministério da Educação (MEC) oficializou, nesta segunda-feira (19), novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil. As mudanças, que constarão em decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União, limitam o crescimento desenfreado do ensino remoto e proíbem que determinadas carreiras sejam oferecidas exclusivamente de forma on-line.

Pelas novas regras, cinco cursos passam a ser exclusivamente presenciais: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A decisão do governo federal afeta diretamente instituições privadas de ensino superior que vinham ampliando sua oferta digital nesses segmentos, especialmente nas áreas da saúde.

Além disso, o decreto determina que cursos de licenciatura — responsáveis pela formação de professores da educação básica — também não poderão ser 100% a distância. Nesses casos, a oferta fica restrita aos modelos presencial ou semipresencial, com parte das atividades obrigatoriamente realizada em ambiente físico ou em tempo real com mediação tecnológica.

Segundo o MEC, as mudanças visam garantir a qualidade da formação profissional e respondem ao crescimento exponencial da EAD no país. Entre 2018 e 2023, a oferta de cursos a distância cresceu 232%, fazendo com que, em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos fosse o dobro do registrado nas modalidades presenciais.

As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às novas regras. Alunos que já estão matriculados em cursos atualmente ofertados na modalidade EAD poderão concluir suas graduações sob as normas anteriores, sem prejuízo acadêmico.

Outro ponto importante do decreto é a regulamentação das três modalidades oficiais de ensino superior no país, com a inclusão do modelo semipresencial, que até então carecia de definição normativa. As categorias ficam assim definidas:

  • Presencial: Aulas físicas predominantes, com até 30% de carga horária a distância (antes o limite era 40%);
  • Semipresencial: Combina atividades presenciais (como estágios), aulas síncronas e conteúdos EAD;
  • Educação a Distância (EAD): Predominantemente remota, mas com mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. As provas devem ser aplicadas presencialmente.

O texto ainda especifica que as atividades presenciais exigem a presença simultânea de professor e aluno no mesmo espaço físico, enquanto as atividades síncronas devem ocorrer em tempo real, com controle de frequência e apoio pedagógico, ainda que em ambiente virtual.

Com o decreto, o governo federal reforça o papel regulador do Estado sobre a expansão do ensino superior, especialmente diante da mercantilização crescente da educação a distância em setores considerados estratégicos para a formação cidadã e profissional.

*Com informações da Agência Brasil.

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