Incluir PCDs na PMDF permite superar preconceitos, diz promotor do MP

A inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) na Polícia Militar (PMDF) é uma medida que, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), permitirá superar preconceitos.

Na última segunda-feira (12/5), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu uma representação da Promotoria da Pessoa com Deficiência (Proped) que pediu a suspensão do concurso para oficiais da PMDF, para previsão das cotas destinadas a PCDs.

Promotor titular da Proped, José Theodoro Carvalho considera a questão é polêmica, mas com um debate necessário à sociedade. “Se a gente olhar para o passado, vai lembrar que, 50 anos atrás, a mulher não podia ser policial militar. Hoje, temos uma comandante mulher [na PMDF]. Então, temos de superar preconceitos e olhar para a frente”, destacou.

Atualmente, a corporação está sob comando-geral da coronel Ana Paula Barros Habka. A coronel Sheyla Sampaio foi a primeira mulher a liderar a tropa distrital, em 2018.

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Após o questionamento por parte de candidatas que obtiveram notas superiores às dos homens em um dos concursos da PMDF, elas entraram na Justiça, e o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em 2024, o limite que estabelecia a reserva de apenas 10% das vagas para pessoas do sexo feminino.

O promotor lembrou que a existência das cotas não determina a aprovação de todos os candidatos que concorram por meio delas e que, no caso do concurso para oficiais, pessoas com deficiência não terão vantagem na avaliação. Isso porque elas deverão passar pelas mesmas etapas exigidas dos demais concorrentes.

O promotor acrescentou que, sem a comprovação de que um candidato tenha as habilidades necessárias a um cargo, não há condições para a nomeação dele. “Não defendemos que uma pessoa sem capacidade de ser policial exerça essa função”, afirmou José Theodoro, responsável por protocolar a ação judicial em prol das cotas.

Política afirmativa

Ainda segundo o promotor, a política afirmativa das cotas funciona como uma ferramenta para garantir a chance de participação de pessoas com deficiências específicas, que lhes garantam funcionais e capacidade para assumir o cargo de oficial.

Ele também lembrou que a inclusão de PCDs no mercado de trabalho está prevista na Convenção Internacional de Direito das Pessoas com Deficiência, na Constituição Federal, bem como em leis federais e na legislação distrital.

Recentemente, o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) elaborou uma nota técnica em que defendeu a inclusão de cotas para pessoas com deficiência nos concursos de todas as unidades da Federação.

“E, em breve, teremos o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Se o edital não tiver essa previsão de vagas para pessoas com deficiência, vou acionar a Justiça, caso necessário”, antecipou o promotor.


Entenda o caso

  • A Proped cobrou por meio da Justiça a reserva de 5% a 20% das vagas do concurso de oficiais da PMDF para PCDs.
  • Antes de entrar na Justiça, o MPDFT enviou um ofício à corporação e pediu informações sobre o fundamento legal que deu base para a falta dessa reserva de vagas no certame. Em resposta, a PMDF informou que as cotas para pessoas com deficiência não se aplicariam à corporação distrital.
  • Além disso, a PMDF respondeu que a inclusão de PCDs no corpo de servidores acarretaria “risco que ultrapassa o limite do aceitável, e […] a administração optar por desconsiderá-lo submete a risco desnecessário as pessoas a quem prestou o compromisso de servir”.
  • O MPDFT, então, emitiu uma recomendação para a reserva de vagas a PCDs, com base em leis distritais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência local, e na legislação dos concursos do Distrito Federal, que preveem a garantia das cotas. Contudo, a recomendação não foi aceita pela PMDF.
  • Essa não foi a primeira polêmica com cotas em certames da corporação. Pressionada pelo Tribunal de Contas (TCDF), a PMDF retificou o edital e reservou 10% das vagas para candidatos hipossuficientes.

Sobre o caso das pessoas com deficiência, a PMDF informou que “cumpre integralmente todas as decisões judiciais”.

“Em atenção à decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº […], a corporação adotará as providências cabíveis para comunicar a banca organizadora do certame, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da determinação judicial”, concluiu a corporação.

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