Prefeitura do Rio publica decreto com novas regras de planejamento para toda orla da cidade

20250321 170418 Prefeitura do Rio publica decreto com novas regras de planejamento para toda orla da cidade

Novas regras entrarão em vigor em 15 dias (Beatriz do Vale/M&E)

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou um decreto estabelecendo novas regras para a gestão de toda a orla da cidade. Em reunião com feirantes e quiosques na manhã de sexta-feira (16), o prefeito enfatizou que o objetivo é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente, além de garantir uma convivência mais harmoniosa no uso dos espaços públicos entre visitantes, trabalhadores, turistas e moradores da cidade. As novas regras entrarão em vigor em 15 dias.

O objetivo do decreto é proibir qualquer atividade que viole o planejamento urbano e o uso regular do espaço público, incluindo a venda ambulante não autorizada, em toda a extensão da orla da cidade do Rio. As proibições se aplicam a áreas como calçadões, areia, equipamentos públicos, quiosques e barracas de praia.

“Certas práticas que temos observado em atividades econômicas licenciadas são inaceitáveis”, disse Paes nas redes sociais. “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um patrimônio econômico para a nossa cidade, e é inaceitável que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se não pertencesse a ninguém.”

A medida elenca 16 proibições para aprimorar o uso de espaços públicos, a fim de coibir comportamentos que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo. Será proibido o uso de caixas de som, instrumentos musicais e grupos ou qualquer equipamento que produza som, independentemente do horário. Serão permitidos apenas eventos especiais autorizados pela Prefeitura do Rio.

Também não será mais permitida a venda ou o fornecimento de bebidas em garrafas de vidro em quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão. Também não serão permitidos vendedores ambulantes não autorizados, como carrinhos, barracas, food trucks, barracas e trailers.

Ciclomotores e patinetes motorizados não serão permitidos na calçada. Somente escolas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pela prefeitura serão permitidas.

A prefeitura também fiscalizará a prática de comércio ambulante sem autorização, incluindo a venda de alimentos em espetos ou com churrasqueiras ou qualquer equipamento para preparo de alimentos, bem como o uso de isopor e bandejas térmicas improvisadas.

Não podem haver práticas comerciais abusivas ou enganosas, incluindo abordagens persistentes. Quiosques e barracas de praia devem exibir informações claras e visíveis sobre preços, cardápios, condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos.

Não será permitido o uso indevido de áreas públicas com grandes estruturas fixas ou móveis sem autorização. Acampamentos improvisados ​​também não serão permitidos.

Também não será permitido: o uso de animais para entretenimento, transporte ou fins comerciais na orla; içar ou exibir bandeiras em mastros e suportes; prender objetos ou amarras em árvores ou vegetação.

Cercados também não podem ser utilizados. Essa prática envolve vendedores ambulantes ou quiosques cercando áreas públicas com cadeiras, impedindo a livre circulação das pessoas. Carrinhos com mercadorias ou equipamentos não podem permanecer na praia, exceto durante o embarque e desembarque.

Também é proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.

A Prefeitura também não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizada apenas a identificação por meio de números sequenciais atribuídos pelas autoridades municipais.

O decreto prevê punições para quem descumprir as normas, que incluem advertências, multas, apreensão de equipamentos e até cassação de autorizações ou alvarás. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.

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