Câmara aprova Comissão Processante para apurar denúncia contra o vereador Ezequiel Vargas

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). A votação foi realizada na sessão desta terça-feira (20). 

SIGA O ABC+ NO GOOGLE NOTÍCIAS!

Ezequiel Vargas - PL



Ezequiel Vargas – PL

Foto: Gian Nunes/Câmara de Vereadores de Canoas

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, ainda neste mês, conteúdos em suas redes sociais que apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães com manifestações consideradas como ideológicas, misóginas e transfóbicas. 

Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. O pedido foi protocolado pela bióloga Ágata Vieira Mostardeiro e pela estudante Mayara Luciana Terra Alves, ambas eleitoras do município.

Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”. As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia.

O histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS, também foi citado no documento que pede a abertura de investigação.

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP

Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar.

O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.

Comissão tem 90 dias para concluir os trabalhos

A abertura da Comissão Processante segue o rito legal previsto. O grupo terá até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um parecer. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.

A composição foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A comissão será composta pelo presidente Heider Couto (PL), relator Jonas Dalagna (Progressistas) e membro Rodrigo D’Avila (Novo). 

Próximos passos

Após depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues terá 5 dias úteis, a partir da data a ser definida pela comissão, para consultar o processo e apresentar sua defesa por escrito, conforme estabelece o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67.

Após esse prazo, a comissão emitirá um parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, e encaminhará o relatório ao presidente da Câmara, que deverá convocar a sessão de julgamento.

Julgamento

Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente. Em seguida, cada vereador poderá se manifestar por até 15 minutos. O vereador investigado, ou seu procurador, terá o prazo mínimo de duas horas para apresentar sua defesa oral.

Encerradas as manifestações, será realizada a votação. Para que o mandato do vereador seja cassado, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares (14 dos 21 vereadores).

Ao final da sessão, o presidente da Câmara anunciará o resultado e determinará a lavratura da ata. Em caso de cassação, será expedido decreto legislativo. Se o parlamentar for absolvido, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.