Análise de MP sobre crédito consignado no setor privado avança

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.292/2025, que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, aprovou dia 21 o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). O cronograma prevê a realização de uma audiência pública no dia 28 de maio, leitura do relatório em 17 de junho e votação no dia seguinte.

Segundo o relator, a antecipação das etapas permitirá a conclusão dos trabalhos quase um mês antes do prazo final para a apreciação da medida, que perde a validade em 9 de julho caso não seja aprovada pelo Congresso. Desde que foi editada, em 12 de março, a MP já recebeu 76 emendas parlamentares.

Durante a reunião, os parlamentares também aprovaram requerimentos para ouvir representantes de entidades e órgãos ligados ao tema. Estão entre os convidados para a audiência pública integrantes do Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito (Aneps) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Instalada em 7 de maio, a comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), com relatoria revisora do deputado Giacobo (PL-PR). O colegiado conta com 26 titulares e 27 suplentes, entre senadores e deputados.

Entenda a MP

A Medida Provisória 1.292/2025 altera a Lei do Consignado (Lei 10.820/2003) para disciplinar o uso de sistemas e plataformas digitais nas operações de crédito com desconto em folha. O texto autoriza trabalhadores com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS — a contratarem empréstimos consignados mediante autorização eletrônica.

A proposta determina que essas operações sejam realizadas exclusivamente por sistemas públicos operados por agentes autorizados, com regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. O texto exige o consentimento do trabalhador tanto para o desconto em folha quanto para o compartilhamento de dados pessoais com instituições financeiras.

Outros pontos tratados pela medida incluem a possibilidade de portabilidade do crédito consignado, a obrigação de empregadores registrarem as autorizações de desconto nos sistemas públicos e a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Esse comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda.

(Com Agência Senado).

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