CVM adia entrada em vigor da portabilidade de investimentos para 2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (22) a Resolução nº 229, que adia a entrada em vigor das normas que regulam a portabilidade de valores mobiliários no Brasil, mecanismo apelidado de “Pix dos investimentos”. Originalmente prevista para entrar em vigor em julho de 2025, a nova regulamentação passará a valer apenas em 2 de janeiro de 2026.

A mudança altera a Resolução CVM nº 209, publicada em 26 de agosto de 2024, que regulamenta a transferência de custódia de aplicações como ações, cotas de fundos de investimento e outros ativos mobiliários entre instituições financeiras. O novo prazo, segundo a CVM, visa acomodar demandas operacionais apresentadas por agentes de mercado.

Além do novo calendário, a CVM também trouxe ajustes importantes na estrutura normativa, como a definição do conceito de “portabilidade parcial”, que permite a transferência de parte dos valores mobiliários detidos por um investidor, desde que respeitados “critérios técnicos”. A norma também permite que, em casos específicos justificados por obstáculos operacionais, a portabilidade parcial possa ser recusada.

Outro ponto relevante é a dispensa, para instituições com menos de 200 clientes pessoas físicas, da obrigação de oferecer uma interface digital para o pedido de portabilidade. Nestes casos, os pedidos deverão ser aceitos por documentos físicos ou outros meios alternativos.

Regulação formaliza prática já existente

As regras de portabilidade foram anunciadas em agosto de 2024 como parte da agenda da CVM de modernização do mercado de capitais. Segundo a autarquia, a medida visa aumentar a concorrência e a transparência no setor, dando ao investidor maior poder de decisão sobre a custódia de seus ativos, de forma análoga ao que ocorreu com o Open Finance no sistema bancário.

“A expectativa é fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, disse à época o presidente da CVM, João Pedro Barroso do Nascimento.

Apesar de ser uma prática já presente informalmente entre instituições, a nova regulamentação veio para padronizar processos e garantir prazos, direitos e responsabilidades. Ações, por exemplo, devem ser transferidas em até dois dias úteis, enquanto cotas de fundos têm prazo de nove dias.

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