Muniz Freire reverte temporariamente reprovação de contas; entenda

O município de Muniz Freire, na região do Caparaó capixaba, conseguiu reverter uma possível reprovação de suas contas de 2024 após apresentar recurso ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Inicialmente, o órgão apontou que a cidade havia investido 24,49% de sua receita em Educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%. A apuração preliminar colocava Muniz Freire entre os quatro municípios capixabas que não cumpriram a exigência, ao lado de Linhares, Irupi e Guaçuí.

No entanto, a Prefeitura de Muniz Freire contestou os dados por meio de uma representação com pedido de medida cautelar, alegando que, de acordo com sua contabilidade interna, o percentual aplicado na Educação foi de 25,06%. A divergência, segundo o município, surgiu da metodologia usada pelo sistema CidadES, do próprio Tribunal, que apontou índice inferior.

Diante do recurso, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva concedeu medida cautelar suspendendo, temporariamente, os efeitos da exigência que impedia o município de obter a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV). Essa certidão é essencial para o recebimento de repasses estaduais, como convênios e parcerias.

A decisão permitiu que Muniz Freire continuasse apto a firmar convênios com o Estado, enquanto a equipe técnica do Tribunal reavaliava os dados. A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) foi notificada e, conforme documentos anexados ao processo, atualizou o Cadastro de Regularidade Cadastral (CRC/ES) do município, liberando novamente as transferências.

Em sessão plenária realizada no último dia 6 de maio, o conselheiro Rodrigo Coelho determinou o prosseguimento da instrução processual e reforçou que cabe ao TCE-ES julgar as contas anuais apenas após ampla análise técnica e contraditório. A Corte, portanto, não pode emitir juízo definitivo com base em dados parciais, tampouco impedir transferências estaduais com base em informações provisórias.

A manifestação final do Núcleo de Controle Externo do TCE destacou a necessidade de cautela para que o município não sofra restrições indevidas antes do julgamento definitivo. A decisão reafirma a autonomia federativa e o devido processo legal na análise de contas públicas.

Com a cautelar mantida e o processo ainda em andamento, Muniz Freire garantiu a continuidade do recebimento de repasses estaduais e evitou possíveis prejuízos administrativos, como a suspensão de convênios e obras públicas. A prestação de contas de 2024 segue em análise pelo plenário do Tribunal.

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