Setor elétrico: por que o Itaú BBA recomenda cautela com a nova Medida Provisória

O Governo Federal publicou, na quarta-feira, a Medida Provisória 1.300/2025, que dá início a uma ampla reforma no setor elétrico. Embora reconheça a relevância dos temas e a urgência de modernizar o marco regulatório, o Itaú BBA recomenda que os investidores acompanhem de perto os próximos desdobramentos e adotem uma postura cautelosa.

Segundo o banco, a escolha por uma medida provisória — em vez de um projeto de lei — gerou preocupação quanto à segurança jurídica e à falta de diálogo com os agentes do setor, o que pode desencadear uma nova onda de disputas judiciais e elevar a imprevisibilidade no mercado.

As ações do setor elétrico (Eletrobras ON ELET3 -1,17%, Copel CPLE6 -1,20%, Cemig CMIG4 -1,31%) reagiram negativamente à MP na sessão passada. Apesar de classificar a medida como positiva, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, demonstrou preocupação com a antecipação do cronograma de abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão.

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Na mesma entrevista coletiva de Silveira, Rui Costa disse que a expectativa é de que o preço de energia tenha queda gradual, de 2026 a 2027. E o ministro de Minas e Energia informou que a abertura do mercado livre foi antecipada para junho de 2026, e que a reforma do setor irá beneficiar mais de 100 milhões de pessoas.

Principais mudanças

O Itaú BBA aponta que a Medida Provisória trouxe mudanças relevantes em relação ao texto preliminar divulgado em abril. Entre as principais alterações, está a antecipação do cronograma de abertura do mercado livre: consumidores de baixa tensão poderão migrar a partir de dezembro de 2027 (antes, março de 2028), enquanto consumidores industriais e de serviços terão esse direito já em agosto de 2026 (antes, março de 2027).

Além disso, contratos de energia incentivada precisarão ter volumes registrados e validados pelas contrapartes na CCEE até 31 de dezembro de 2025 para manter os descontos de TUST/TUSD — exigência que não constava no anteprojeto.

A MP também bloqueia o benefício para contratos registrados sem volume validado, e restringe a criação de novas estruturas de autoprodução apenas a projetos greenfield, ou seja, novos empreendimentos.

Nesse contexto, o Itaú BBA considera que a liberalização total do mercado representa um avanço no atual arcabouço regulatório. No entanto, compartilha a percepção de muitos investidores e empresas quanto ao prazo curto para a implementação dessa mudança significativa no mercado regulado.

Segundo o banco, parece bastante desafiador cumprir todos os ajustes necessários nas frentes regulatória e de contabilização de energia.

“Por isso, reiteramos que é fundamental atenção aos detalhes, que são relevantes para garantir um processo de abertura bem-sucedido e sem traumas”, comenta. “Ademais, a retirada dos descontos de TUST/TUSD no prazo estabelecido pode gerar novas disputas judiciais, conforme indicam interações recentes que tivemos com geradoras (gencos).”

Possível “guerra de liminares”

O Itaú BBA lembra que medidas provisórias têm efeito imediato, validade inicial de 60 dias e prioridade na pauta do Congresso após 45 dias, podendo paralisar outras votações caso não sejam apreciadas nesse prazo.

Diferentemente de um Projeto de Lei, que exige debate prévio antes de produzir efeitos, a Medida Provisória impacta imediatamente todos os afetados por seu conteúdo.

Diante de experiências anteriores no setor — especialmente aquelas que visaram alterar aspectos relevantes do marco legal por meio de MPs —, o BBA acredita que não se pode descartar uma nova “guerra de liminares”, principalmente em relação ao impacto da extinção dos descontos observados pelos consumidores finais na TUST/TUSD ao adquirirem energia incentivada.

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