Justiça Federal de Mogi das Cruzes condena IBGE a fornecer informações sobre Censo 2022


MPSP entrou com ação para que IBGE confirme se 48 crianças de até 5 anos vivem sem registro de nascimento na cidade. Decisão ainda cabe recurso das partes. MPSP entrou com uma ação solicitando que IBGE divulgasse informações sobre crianças que não foram registradas nos cartórios em Mogi das Cruzes
Reprodução/TV Diário
A Justiça Federal de Mogi das Cruzes condenou em 1ª instância o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a fornecer ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) informações sobre 48 crianças de até 5 anos que vivem no município e não possuem registro civil, conforme os dados do Censo 2022, divulgado pelo IBGE.
Decisão ainda cabe recurso das partes. O g1 pediu uma posição ao IBGE, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.
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A sentença é da juíza federal substituta Gabriella Vilela e foi divulgada nesta terça-feira (20).
Segundo a juíza, ação teve início em razão de uma reportagem publicada pelo g1 em agosto de 2024.
Com base nos dados do Censo de 2022, a reportagem aponta que 216 crianças do Alto Tietê de até 5 anos não tinham registro de nascimento em 2022. Sendo que deste total, 48 eram de Mogi das Cruzes.
A juíza afirma ainda que “o Ministério Público objetiva assegurar o direito ao registro civil de nascimento a 48 (quarenta e oito) crianças que não foram registradas, as quais se encontram privadas de diversos direitos sociais básicos, como a saúde e a educação.”
Segundo o MPSP, a promotoria solicitou os dados ao IBGE, por meio de um processo preparatório de Inquérito Civil, para verificar se houve violações de direitos desses menores, por parte dos pais ou responsáveis. Bem como, investigar se os cartórios teriam colocado empecilhos para que os registros fossem feitos.
De acordo com o MPSP, o IBGE não divulgou as informações e alegou que elas eram confidenciais e não poderiam ser compartilhadas.
Em sua decisão, a juíza determinou que o IBGE exiba as cópias das entrevistas e coletas de informações nas maternidades referentes às crianças. Assim como, informe quem são seus genitores e o endereço de suas casas.
Na sentença, Gabriela cita que apesar de existir uma lei que torna as informações obtidas pelo instituto sigilosas, a proteção das crianças em situação de vulnerabilidade é de interesse público, como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do registro civil, ser um dever previsto em lei.
O que é o registro de nascimento
O registro deve ter nome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados dos pais. Para fazer o documento, os pais devem apresentar RG, CPF, e certidão de nascimento ou de casamento.
Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, basta a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois.
Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja realizado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.
Fora do prazo legal, o documento é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde moram, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados.
Quando se trata de adolescente maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas são entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.
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