Pensão alimentícia no IR: o que é aviso sobre requisitos do alimentando?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Meu marido é divorciado e paga pensão alimentícia. Ele lançou o filho como alimentando, informando o número do processo judicial. Declaramos o valor da pensão na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’, código 33 – Pensão alimentícia. 

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No entanto, ao verificar os avisos e erros de preenchimento, apareceu a mensagem: ‘É necessário confirmar que o alimentando atende ao requisito’. O que exatamente isso significa, se já informamos o número do processo?”

Resposta, por Juliana Ribas*:

“Essa é uma mensagem padrão do programa do IRPF devido a quantidade de erros no preenchimento deste campo. 

Se foi incluído corretamente o CPF da criança, que é a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia, e não quem por ventura o receba diretamente, como ocorre em alguns casos onde quem recebe é a mãe, então o preenchimento está correto e basta ignorar o aviso do sistema. 

Importante ressaltar que esta mesma criança não pode constar como dependente na declaração do pai, uma vez que já consta como alimentando.”

*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei

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