Recebi valor por herança de imóvel vendido: o que declarar no Imposto de Renda?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Na minha declaração pré-preenchida, apareceu um imóvel herdado com a seguinte descrição: ‘Inventário de apartamento – adquirido de CPF XXX em 01/07/2024 – valor R$ 166.115,21 – participação de 25%’ (informado por um CNPJ, com endereço e outros dados do bem). No entanto, o campo ‘situação em 31/12/2024’ veio em branco, e a Receita indicou pendência, exigindo que eu informe esse valor.

O problema é que esse imóvel já foi vendido em 2024. A financiadora depositou diretamente minha parte da venda (25%) acrescida de um valor adicional, cerca de 30%, com base no valor de mercado. O pagamento veio por transferência bancária em nome de ‘REM Fundação Habitacional’. Eu não recebi nenhum comunicado da fundação nem tenho contato com ela – toda a operação foi feita por meio de corretor.

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Diante disso, como devo preencher a ficha de ‘Bens e Direitos’, já que o bem não estava mais em meu nome em 31/12/2024? E como devo declarar o valor recebido pela venda? Parte entra como ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ (referente à herança) e o excedente (acima do valor informado na declaração pré-preenchida) entra como ganho de capital?”

Resposta, por João Eduardo Cipriano*:

“Se o imóvel foi vendido durante o ano de 2024, ao final do ano ela não tem mais o imóvel, logo, ele não deve mais ser informado na lista de bens.

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Com relação a como declarar o valor recebido pela venda, ela deve apurar o eventual ganho de capital pelo GCAP, Programa de Ganhos de Capital, disponibilizado no site da Receita Federal.

O valor recebido como herança, se foi recebido em 2024, deve ser informado como valor isento decorrente de herança.”

*João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados; formado em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP)

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