Declarantes canoenses podem destinar parte do Imposto Renda para o fundo municipal da pessoa idosa

Declarantes do Imposto de Renda (IR) podem destinar até 6% do imposto devido para Fundos Especiais de Amparo Social. Em Canoas, as doações podem ser feitas diretamente ao fundo municipal da pessoa idosa.

O COMDI é responsável pela gestão dos recursos destinados pelos contribuintes canoenses



O COMDI é responsável pela gestão dos recursos destinados pelos contribuintes canoenses

Foto: PAULO PIRES/GES

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP

A destinação é uma política pública de incentivo fiscal que oferece aos contribuintes a possibilidade de destinar uma parte aos Fundos Especiais de Amparo Social, controlados por Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

O Conselho do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (COMDI) é responsável pela gestão dos recursos destinados pelos contribuintes canoenses. Segundo a entidade, será feito um edital para avaliar projetos de entidades e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Para ter acesso aos recursos, as instituições necessitam submeter os projetos para habilitação e captação do dinheiro entre o fundo municipal e as entidades.

Por meio de nota, a Prefeitura de Canoas salienta que o COMDI abriu chamamento público para atualização cadastral das entidades da sociedade civil do Conselho do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Com isso, as entidades de Canoas estão em processo de renovação para estarem aptas para a destinação de parte do Imposto de Renda.

Confira o passo a passo de como doar

• Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;

• Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;

• Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;

• No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;

•Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;

• Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;

• Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;

• Imprima a Darf e efetue o pagamento. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (30/05/2025).

As doações não implicam em custo excedente, já que elas são incorporadas à restituição do Imposto de Renda.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.