Homem é condenado por falsificar RG para andar de ônibus de graça em São José dos Campos, SP


Caso aconteceu entre 2017 e 2019, quando o homem estava prestes a completar 60 anos — idade mínima para o benefício. Decisão da Justiça foi tomada na última semana. Imagem de arquivo – Homem é condenado por falsificar RG e utilizar gratuidade em ônibus por dois anos em São José dos Campos
Cláudio Vieira/PMSJC
Um homem de 64 anos foi condenado pela Justiça por falsificar o próprio RG para poder andar gratuitamente de ônibus em São José dos Campos (SP). A condenação aconteceu na última semana.
Na decisão, a juíza Fernanda Salvador Veiga, da 4ª Vara Criminal de São José, condenou o homem a 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 21 dias-multa, por fraude, pois o homem alterou a data de nascimento no RG. A pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
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Segundo a denúncia, o homem tinha 56 anos na época em que apresentou o RG falso na Secretaria de Mobilidade Urbana de São José. Ele falsificou o documento, alterando a própria idade, para poder ter gratuidade no transporte público.
Apesar de ter apresentado o documento em julho de 2017 — e conseguido a gratuidade –, o homem só teve a farsa descoberta em 2019, quando teve que renovar o processo. Na época, ele estava com 58 anos, a dois anos da idade necessária para a gratuidade.
Segundo a decisão, o prejuízo causado pelo homem com a utilização da gratuidade indevida foi de R$ 3,7 mil.
“Como se vê das provas produzidas aos autos, pode-se concluir de forma segura e inequívoca ter o réu agido com a vontade livre e consciente de fraudar, já que, fazendo uso de documento falso, dirigiu-se à Prefeitura de São José dos Campos e conseguiu obter o ‘Cartão do Idoso’, que lhe permitiu fazer uso do transporte público por dois anos”, diz trecho da decisão.
O documento cita ainda que, durante o inquérito policial, o homem admitiu a farsa e que só agiu assim pois estava com a mãe doente e em dificuldade financeira.
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