O que muda nos investimentos em CRIs e CRAs após mais uma intervenção do CMN?

Quinze meses após a primeira mudança nas regras de emissões de CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio) o Conselho Monetário Nacional (CMN) apertou, novamente, as regras para os ativos. Desta vez, o objetivo foi ampliar os limites para empresas de capital fechado, que não haviam sido afetadas no primeiro momento. Há a agentes do segmento que classificam a medida como um “retrocesso gigantesco”. 

A alteração anunciada na última quinta-feira (22) aplica para as empresas fechadas as restrições que impedem companhias de fora do agronegócio ou do setor imobiliário de emitir CRIs e CRAs. Um dos objetivos é garantir que o incentivo fiscal – os certificados de recebíveis são isentos de Imposto de Renda – seja destinado a empresas com a atividade principal ligada aos dois setores. 

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A decisão do CMN também visa acabar com as diferenças nas regras entre companhias abertas – que vêm seguindo as novas normas desde fevereiro de 2024 – e fechadas. 

O que muda nos investimentos? 

Um dos impactos mais importantes para os investidores está no volume de emissões, que tende a uma desaceleração no crescimento. Fernando Mancini, head de operações estruturadas da Bloxs, explica que “parte significativa das emissões de CRIs e CRAs nos últimos ciclos foi protagonizada por empresas de capital fechado, muitas vezes de médio porte”. 

Com isto, “o investidor terá um leque menor de títulos para aplicar e não necessariamente vai entrar no ativo com melhor perfil de risco”, segundo Nathalia Machado, sócia fundadora da Canal Securitizadora. 

Machado é enfática ao classificar a decisão do CMN como “um retrocesso gigantesco”. Ela lembra que a medida é anunciada enquanto o mercado de capitais vem assumindo o protagonismo no financiamento imobiliário com a dificuldade de acesso ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Além disso, a especialista pontua que a restrição acontece no meio de um ciclo de aperto monetário, “com o mercado mais sensível, observando um aumento no número de pedidos de recuperação judicial”. A ponderação vem na esteira da projeção de outro fator relevante de impacto: o aumento de custos. 

As empresas que não podem mais emitir CRIs e CRAs precisam buscar em notas comerciais, debêntures e até FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) alternativas para viabilizar o financiamento das operações. O problema, segundo os agentes do mercado, é que todas são mais caras do que os certificados de recebíveis. 

“Estruturas mais customizadas podem implicar em spreads maiores, prazos mais curtos ou exigência de garantias mais robustas”, diz Mancini. 

Artur Carneiro, sócio-fundador da Éxes, ainda acrescenta que a liquidez de debêntures ou outros instrumentos que as empresas passarão a emitir deve ser restrita, o que gera uma pressão ainda maior sobre os custos do crédito. 

Com menos empresas emitindo CRIs e CRAs, a competição pelo bolso dos investidores no segmento diminui, o que os especialistas projetam como um fator que ainda pode causar diminuição das taxas. 

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Em abril do ano passado, o InfoMoney mostrou um levantamento que identificou o fechamento de até meio ponto percentual nas taxas de CRIs e CRAs após o início das restrições para companhias abertas. 

Olhando para o copo meio cheio, Carneiro diz que, “como sempre, o mercado buscará alternativas para viabilizar as emissões dos ativos isentos para continuar fomentando as empresas ‘middle market’”. 

Apesar de também classificar a medida como um retrocesso, Fernando Mancini diz que a mudança pode ter aspectos positivos no longo prazo, já que as novas regras “buscam elevar o padrão da divulgação de informações, mitigação de riscos estruturais e governança das operações de securitização”. 

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