Recebi imóvel por doação e vendi em seguida. Preciso declarar no Imposto de Renda?

Mão segurando uma chave em frente à maçaneta de uma porta branca

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Recebi a doação de um lote de terreno de um parente e o vendi imediatamente aos filhos dele. A transação de doação e venda foi feita de forma imediata, ou seja, apenas foi gerado o contrato de venda do imóvel. O valor foi de R$ 109.000,00 e foi creditado na minha conta bancária. Gostaria de saber se devo fazer a declaração no Imposto de Renda.”

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Resposta, por Rogério Fedele*:

“Aqui, a gente tem duas operações. A primeira é: recebeu o imóvel; e a segunda: vendeu para os herdeiros. O contribuinte é obrigado a declarar Imposto de Renda se recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. Nesse cenário, como a pessoa recebeu um imóvel no valor de R$ 109 mil, como está abaixo dos R$ 200 mil, a princípio, ele não precisaria declarar.

Depois, ele vendeu o imóvel para os parentes. Se ele vendeu por um valor maior que os R$ 109 mil, ele teve um ganho e tem que declarar o imposto de renda. Se ele vendeu por um valor menor ou igual, aí não tem que declarar.”

*Rogério Fedele, advogado especialista em Planejamento Patrimonial do Abe Advogados

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