Projeto de lei autoriza celular na escola para registrar “doutrinação”

O deputado distrital Thiago Manzoni (PL) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que autoriza alunos a usarem celulares nas escolas, em duas situações: para registrar práticas de “doutrinação ideológica” ou “proselitismo religioso” sem autorização dos pais e para o exercício do direito à “objeção de consciência”.

A Lei Federal nº 15.100, sancionada no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), proíbe os celulares no ambiente escolar. A norma estabelece que os dispositivos são permitidos em sala de aula excepcionalmente para garantir a acessibilidade, inclusão, atendimento às condições de saúde dos estudantes e a  garantia dos direitos fundamentais.

De acordo com o deputado, a regulamentação em âmbito distrital “equilibra a liberdade educacional com a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes, fortalecendo a transparência no ambiente escolar e contribuindo para uma formação acadêmica que respeite a diversidade de pensamentos e crenças”.

A proposta prevê que as escolas deverão informar aos estudantes o direito ao uso excepcional dos aparelhos e estabelecer normas para que não haja represálias ou sanções aos alunos que utilizarem os celulares nos casos permitidos.

Como é hoje

Na última sexta-feira (7/2), as orientações a respeito do uso de celulares foram divulgadas pela Secretaria de Educação do DF. Confira as três situações em que aparelhos eletrônicos portáteis serão permitidos nas escolas:

  • Quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”.
  • No caso de estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitem do aparelho para monitoramento das respectivas necessidades ou auxílio a elas.
  • Para uso do dispositivo quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade hospitalar, por motivos de força maior e situações de estados de perigo ou necessidade.

Segundo o documento da Secretaria de Educação, celulares deverão permanecer dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”.

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