Deputado protocola projeto que proíbe apologia ao crime organizado em shows contratados com dinheiro público

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) protocolou na última quarta-feira (4) um projeto que proíbe artistas de fazerem apologia ao crime organizado e ao uso de drogas em shows contratados com dinheiro público ou incentivados pelos governos federal, estadual e municipal.
O texto ainda não recebeu despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e não tem relator definido. Essas etapas devem ser realizadas apenas em março, após a instalação das comissões permanentes da Casa.
A proposta altera a Lei de Licitações, o Estatuto da Criança e a lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
“A moralidade administrativa pressupõe que os recursos públicos sejam empregados de forma ética, sem associar o poder público a atividades que contradigam os valores legais e morais. Em especial aquelas que são duramente combatidas pelas políticas de segurança pública, como é o exemplo do tráfico de drogas e do crime organizado”, afirmou o deputado Kim Kataguiri.
Segundo o projeto, nas contratações de shows, artistas ou eventos é proibido ao contratado “a expressão, veiculação ou disseminação, no decorrer da apresentação contratada, de apologia ou incentivo ao consumo de drogas, ao crime organizado ou a prática de condutas criminosas”.
A proposta determina ainda que a proibição conste em cláusula específica do edital e contrato e prevê multa mínima, em caso de descumprimento, de no mínimo 100% do valor do contrato e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Exposição de crianças e adolescentes
A proposta criminaliza ainda o ato de expor criança ou adolescente a shows, apresentações ou eventos que contenham apologia ou incentivo ao consumo de drogas, ao crime organizado ou a prática de condutas criminosas.
A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa.
“Expor crianças e adolescentes a ambientes e conteúdos de apologia ou incentivo ao consumo de drogas, ao crime organizado ou a prática de condutas criminosas é um atentado às garantias e proteções que nossa constituição determina. O que coloca em risco a proteção da dignidade e do correto desenvolvimento desses indivíduos”, afirmou Kataguiri.
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