Mulher é condenada por dar “migué” ao pagar pastel com Pix agendado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher acusada de estelionato por simular pagamento de mercadorias por meio de Pix agendado. Após o agendamento, o pagamento de R$ 370 não foi efetivamente transferido ao estabelecimento. Tratava-se de uma pastelaria localizada em Ceilândia.

A acusada apresentou um comprovante de Pix para convencer os funcionários de que o valor havia sido pago, mas cancelou a operação logo após sair com os produtos. A loja, ao perceber a ausência do pagamento, tentou contatar a mulher, mas não obteve êxito. Depois, a quantia foi depositada, mas o pagamento tardio não impediu a continuidade do processo penal.

Em juízo, a mulher alegou falha bancária e ausência de dolo, ou seja, intenção. No entanto, para a Turma, “a apresentação de comprovante de ‘Pix agendado’, posteriormente cancelado, configura dolo e caracteriza o crime de estelionato”. Os magistrados ainda destacaram  que “o pagamento posterior ao delito não descaracteriza a consumação do estelionato nem configura desistência voluntária”.

Pena

Segundo o colegiado, as provas, como depoimentos e registros em câmeras de segurança, demonstraram que a manobra tinha o objetivo de induzir as vítimas em erro, o que resultou em prejuízo financeiro.

A decisão considerou ainda a reincidência da acusada, que já possuía outras condenações. A pena foi mantida em 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 19 dias-multa.

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