Lei da Cadeirinha também vale para motoristas de aplicativo? Veja as regras

A busca por segurança no transporte de crianças motivou mudanças na Lei da Cadeirinha, atualizada em 2025. As novas regras buscam garantir mais proteção para os menores em veículos e detalham requisitos de segurança mais específicos.

No entanto, surgem dúvidas frequentes sobre como tais normas se aplicam aos motoristas de aplicativos. A ausência de cadeirinhas infantis nas viagens ainda é um ponto de incerteza. Como isso impacta a atuação desses profissionais?

A seguir, vamos discutir as alterações da lei, suas implicações e as responsabilidades dos motoristas ao se especializarem no transporte por aplicativos.

Uso e tipo de cadeirinha varia conforme a idade da criança – Imagem: reprodução/Ketut Subiyanto/Pexels

O que determina a Lei da Cadeirinha 2025?

A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), popularmente conhecida como “Lei da Cadeirinha”, foi atualizada em 2025.

As mudanças visam detalhar o uso de dispositivos de segurança para crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro. Entenda:

  • Crianças menores de 1 ano: precisam usar a cadeirinha bebê-conforto;

  • Crianças de 1 a 4 anos: devem ser transportadas em cadeirinhas infantis comuns;

  • Crianças de 4 a 7 anos e meio: necessitam de assento de elevação;

  • Dos 7 anos e meio aos 10 anos: é obrigatório apenas o uso do cinto convencional.

O descumprimento das normas pode resultar em multas de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na habilitação do motorista.

Aplicação da lei para motoristas de aplicativo

Desde a atualização de 2021, motoristas de aplicativos, como Uber e 99Pop, estão isentos da obrigatoriedade de horário de serviço. A regra vale apenas durante corridas, o que assegura que, fora de serviço, a penalização é vigente.

Os motoristas precisam decidir se aceitam ou não transportar passageiros que não providenciem cadeirinhas infantis adequadas. Essa flexibilidade é fundamental para garantir a segurança sem comprometer o serviço.

Se a criança não tiver a cadeirinha apropriada, cabe ao motorista a decisão de prosseguir com a corrida. Essa escolha deve considerar tanto a segurança quanto as normas vigentes, sempre em busca da proteção dos pequenos passageiros.

Apesar das isenções para motoristas em serviço, a segurança infantil continua a ser uma prioridade. Motoristas e passageiros devem colaborar para assegurar viagens seguras e em conformidade com a lei.

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