Moto por app: após 99, Uber obtém liminar que permite serviço em SP

São Paulo — A Justiça paulista concedeu uma liminar para a empresa Uber, nesta quinta-feira (27/2), que impede que a plataforma e motociclistas sejam multados pelo serviço de transporte de moto em São Paulo. A decisão, no entanto, não derruba o decreto que suspendeu a atividade, proibida na cidade há um mês. Por se tratar de liminar, ainda é necessário aguardar pelo julgamento do mérito da ação.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que órgãos fiscalizadores da prefeitura “abstenham-se de adotar quaisquer medidas sancionatórias” contra a Uber e os motociclistas que realizam corridas no aplicativo “com base na suposta irregularidade, ilegalidade ou clandestinidade do referido serviço”.

Nessa quarta-feira (26/2), Pimentel afirmou que o decreto da gestão Ricardo Nunes (MDB) “fere a Constituição, pois suspende um serviço permitido e regulamentado em âmbito federal, por lei”. A sentença atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela empresa 99, que também oferece o serviço.

“O Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo. (…) De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, escreveu o magistrado.

Para proibir o serviço, a prefeitura alega que “visa exclusivamente o cuidado com a saúde e a vida da população”, reforçando a política de preservação à vida no trânsito. Na decisão, o juiz entende que os requisitos de segurança devem ser regulamentados pela cidade.

Em nota, a Uber afirmou que “a suspensão temporária do Uber Moto em São Paulo tem impactado diretamente milhares de usuários e motociclistas parceiros, que perderam uma alternativa de deslocamento acessível e uma fonte de renda”.

“Ao tentar restringir a modalidade, o município desconsidera a legislação federal e contraria a demanda dos paulistanos. A Uber defende que, em vez de proibir, o caminho mais adequado deve ser desenvolver uma regulamentação que traga mais organização e amplie as opções de transporte urbano na cidade.”

“Assim como a Uber vem afirmando, a Justiça também reconheceu que a suspensão do serviço se baseava em um decreto que contrariava legislações federais e decisões judiciais anteriores, criando restrições que vão contra os princípios da livre iniciativa e da concorrência”, afirmou a empresa.

A Procuradoria-Geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP) já havia emitido parecer contrário ao decreto na semana passada, afirmando que a proibição do serviço “ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada – permitida pela legislação federal”.

Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) disse que as sentenças “não implicam a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.

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