Veja regras da MP que libera FGTS de quem optou pelo saque-aniversário

O governo Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (28/2) a medida provisória (MP) que libera, em caráter extraordinário, o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou pelo saque-aniversário.

Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta sexta. Por se tratar de MP, a norma tem vigência imediata e força de lei. Os saques começarão na quinta-feira depois do Carnaval (6/3).

Veja o texto completo da medida provisória aqui.


Entenda

  • A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
  • A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram por essa modalidade, desde o início da liberação do saque até a data de publicação da medida provisória (MP).
  • O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, dando como garantia seu saldo. Cada instituição financeira oferece uma condição e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.
  • Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
  • Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.

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