Vai sacar o FGTS? Veja regras, calendário e como garantir seu dinheiro

Aplicativo da Caixa para verificação do saldo do FGTS e solicitação de saque de PIS/PASEP

Com o início dos pagamentos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito, como consultar o saldo e onde receber o dinheiro.

Ao todo, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores terão direito ao saque, movimentando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. No entanto, quase 2 milhões de pessoas precisarão sacar os valores presencialmente em agências da Caixa ou lotéricas.

A seguir, esclarecemos as principais questões sobre o processo.

1. Quem tem direito ao saque do FGTS liberado?

Podem sacar os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos poderá retirar apenas o valor restante disponível. Já aqueles que usaram todo o saldo para antecipação do saque não terão valores para resgatar.

2. E se o trabalhador já estiver em outro emprego?

Mesmo que tenha conseguido um novo emprego, o trabalhador pode sacar o saldo referente ao vínculo do qual foi demitido.

3. Quem não poderá sacar o FGTS nesta rodada?

Trabalhadores que aderirem ou permanecerem na modalidade saque-aniversário e forem demitidos a partir de 1º de março terão os saldos bloqueados novamente.

Além disso, quem comprometeu todo o saldo com empréstimos bancários não terá saldo disponível para saque.

4. Como funciona o saque para quem foi demitido?

O trabalhador receberá até R$ 3.000 agora, em março, e o restante do saldo será liberado a partir de 17 de junho. O pagamento será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não tem conta informada precisará sacar presencialmente na Caixa ou em lotéricas.

5. Como saber se tenho saldo disponível?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em uma agência do banco. No app, basta fazer login, acessar a opção “Meu FGTS” e conferir o saldo.

6. Onde e como posso sacar o dinheiro?

  • Depósito automático: Quem tem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS recebe o valor automaticamente.
  • Presencialmente: Quem não tem conta cadastrada pode sacar em lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa com Cartão Cidadão e senha. Caso não tenha o cartão, o saque pode ser feito em uma agência da Caixa, apresentando documento pessoal e carteira de trabalho.

7. O que acontece com quem não sacar agora?

Os valores ficarão disponíveis para saque até dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o dinheiro dentro do prazo, ele retornará à conta do FGTS.

8. Quem permanecer no saque-aniversário poderá sacar futuramente?

Quem continuar na modalidade de saque-aniversário e for demitido após 1º de março de 2025 não poderá mais sacar o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.

9. É possível sair do saque-aniversário para recuperar o saldo total?

Sim, mas há um prazo de dois anos para que o trabalhador volte ao saque-rescisão e tenha direito ao saldo integral caso seja demitido no futuro.

Caso ainda tenha dúvidas, a recomendação é acessar o aplicativo FGTS ou buscar atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.

10. Qual é o calendário de pagamento do FGTS?

  • 06 de março: Liberação de até R$ 3.000 por trabalhador;
  • 17, 18 e 20 de junho: Liberação do saldo restante para valores superiores a R$ 3.000.

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