STF nega mais prazo para municípios afetados por barragem da Samarco aceitarem acordo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu pedido feito pela Associação Mineira de Municípios (AMM) para uma prorrogação do prazo de adesão ao acordo de reparação pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), segundo documento visto pela Reuters.

Dessa forma, municípios mineiros e capixabas terão apenas até esta quinta-feira (6) para decidir se vão aderir ao acordo global, que prevê um total de R$ 6,1 bilhões a serem distribuídos por 49 cidades afetadas, como reparação e compensação pela queda de uma barragem da Samarco.

Até o momento, 20 dos 49 municípios elegíveis aderiram ao acordo, sendo 14 em Minas Gerais e seis no Espírito Santo, segundo dados da Samarco.

O montante faz parte de um acordo global de reparação pelo rompimento, que prevê uma quantia total a ser paga pela Samarco e suas controladoras Vale (VALE3) e BHP de R$ 170 bilhões para diversos entes, considerando R$ 132 bilhões de dinheiro novo e R$ 38 bilhões já gastos desde o colapso da estrutura, em novembro de 2015.

“O pedido não pode ser atendido. Tratando-se o acordo de repactuação de peça negocial, a alteração de suas cláusulas só poderia se dar mediante consenso entre as partes”, disse a decisão de Barroso, adicionando ainda que “a pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão aos termos do acordo já foi objeto de apreciação do Plenário…, ocasião em que foi rejeitada”.

No pedido, os municípios alegaram que o prazo de 120 dias para a adesão, em contagem desde novembro, teria sido insuficiente para que o acordo fosse avaliado e disseram ainda que foram excluídos do processo decisório.

Mais cedo, os analistas do Morgan Stanley haviam destacado o pedido da AMM como podendo reacender uma incerteza que o mercado acreditava estar resolvida.

Enquanto isso, 21 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo entraram com uma nova ação civil cobrando R$ 46 bilhões em indenizações.

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Paralelamente, um tribunal do Reino Unido determinou que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) retire seu pedido para suspender contratos entre municípios brasileiros e escritórios de advocacia estrangeiros. Em 22 de fevereiro, o Ibram havia solicitado ao STF a suspensão de todos os contratos firmados entre os municípios brasileiros envolvidos na ação coletiva no Reino Unido e os escritórios internacionais.

Diante disso, o Morgan pontuou que a situação segue indefinida, mas não espera que as empresas envolvidas (Samarco — a principal responsável —, Vale e BHP) tenham que pagar tanto os R$ 170 bilhões previstos no Acordo de Mariana quanto possíveis penalidades em caso de decisão desfavorável na ação no Reino Unido. “O mais provável é que se pague uma indenização ou outra”, comenta.

Nesse contexto, os analistas pontuam que existe uma possibilidade — ainda que remota — de que as empresas precisem pagar um valor maior para incentivar a adesão dos municípios ao acordo ou caso a ação no Reino Unido prossiga e resulte em uma decisão negativa para as mineradoras.

O Morgan manteve recomendação equal-weight (exposição igual a média do mercado, equivalente à neutro) para os ADRs (recibo de ações negociados na Bolsa de Nova York) e preço-alvo de US$ 11,30 por ativo da Vale.

Acordo sobre Mariana

Em outubro de 2024, cabe ressaltar, a Vale, em conjunto com autoridades federais e estaduais do Brasil, anunciou um acordo definitivo para a reparação total dos danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015. O acordo prevê o pagamento de aproximadamente R$ 170 bilhões ao longo de 20 anos.

Os municípios que aderirem ao acordo devem desistir de qualquer outra ação judicial, incluindo a ação coletiva de 36 bilhões de libras (equivalentes a R$ 270 bilhões na cotação atual) em Londres. O acordo também destina R$ 6,1 bilhões para os 49 municípios elegíveis, mas, na véspera do prazo final para confirmação da adesão, apenas 17 haviam aceitado os termos.

(com Reuters)

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