Ingrid Guimarães e o ‘downgrading’ em voos: entenda o que diz a legislação

Nesta segunda-feira (10), a atriz Ingrid Guimarães contou em um vídeo postado em suas redes sociais a situação constrangedora que passou dentro de um avião da American Airlines na volta de Nova York para o Brasil. Segundo ela, os funcionários pediram para ela trocar de lugar com outro passageiro que teve problemas com uma cadeira quebrada na classe executiva. O downgrading é uma prática corriqueira e está expresso em regras internacionais da aviação, mas a maneira como isso é feito pode ser contestada.

O InfoMoney foi ouvir especialistas para saber se o que foi feito é correto ou não e como a atriz poderia buscar seus direitos.

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Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, a situação relatada pela atriz Ingrid Guimarães durante um voo da American Airlines levanta diversas questões jurídicas, especialmente no que tange aos direitos do passageiro. Isso porque, ao adquirir a passagem aérea, a passageira celebrou um contrato de transporte regido pelas regras contratuais da companhia aérea e da jurisdição aplicável no caso de um voo internacional.

“Como se tratava de um voo partindo dos Estados Unidos com destino ao Brasil, a legislação norte-americana é a que rege as relações contratuais, enquanto a aeronave estiver em solo americano. No entanto, ao ingressar no espaço aéreo brasileiro ou ao desembarcar no Brasil, a legislação brasileira também passa a ser aplicável”, explica.

Nos Estados Unidos, as companhias aéreas possuem um regulamento denominado Contract of Carriage, ou Contrato de Transporte, que estabelece as regras para realocações, cancelamentos e demais diretrizes operacionais, segundo a advogada.

Esse contrato pode prever situações excepcionais em que um passageiro pode ser realocado para outra classe ou assento, especialmente em razão de problemas operacionais, como um assento danificado.

“No entanto, tal realocação deve ocorrer de maneira razoável, sem caráter arbitrário ou discriminatório. Caso a companhia aérea tenha violado esse contrato, a passageira pode buscar reparação nos órgãos de defesa do consumidor dos Estados Unidos, como o Department of Transportation (DOT) e também no Brasil”, explica.

Quais são as regras no Brasil

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o passageiro em casos de práticas abusivas por parte das empresas aéreas, sendo que a jurisprudência já́ reconheceu o direito à indenização por danos morais e materiais em casos de rebaixamento de classe sem consentimento do consumidor.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece que, se a empresa realocar um passageiro para uma classe inferior àquela adquirida, deve restituir a diferença do valor pago e, caso a realocação ocorra para classe superior, não pode cobrar acréscimos.

O advogado especialista em direitos dos passageiros, Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, explica ainda que nos Estados Unidos, onde o voo começou, o Airline Deregulation Act, de 1978, garante flexibilidade para as aéreas estabelecerem regras para realocar passageiros. “Aqui no Brasil, o Código Civil, artigo 737, também permite isso, desde que não prejudique o cliente de forma abusiva”, afirma.

Abordagem

Mas o grande problema, segundo Rosenbaum, não foi apenas o pedido, mas sim a abordagem. “Ingrid relata coação e exposição pública no microfone. Tudo isso é um desrespeito grave. Tanto nos Estados Unidos como aqui.”

Os especialistas alegam que tanto no regulamentos do DOT como do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está previsto exigência de tratamento digno e proteção contra práticas abusivas, responsabilizando a empresa por falhas. “Rebaixar alguém de econômica premium pra econômica simples já é um descumprimento do contrato, porque o passageiro paga mais por um serviço específico, e isso está garantido pelo artigo 6º CDC como direito básico. Fazer isso com pressão, humilhação e possível discriminação piora tudo. Nesse caso é cabível pleito por danos morais”, diz Rosenbaum.

Discriminação de gênero

Se houver confirmação de que ela, por ser mulher e sozinha, tenha sido o alvo mais fácil é possível pedir reparação. “Nos Estados Unidos, o Civil Rights Act de 1964 (Title II) proíbe discriminação por sexo em serviços, e no Brasil, a Constituição, artigo 5º, inciso I, garante igualdade. Se a abordagem foi mais dura por ela ser mulher, isso é passível de questionamento legal e ético tanto aqui como nos Estados Unidos”, afirma Daniela.

Escolha de domicílio

A Convenção de Montreal de 1999, assinada por Estados Unidos e Brasil, no artigo 17, responsabiliza a companhia por danos durante o embarque ou voo, e o artigo 33 permite que o passageiro escolha onde quer processar, seja no país de origem do voo, ou no destino, ou ainda no domicílio do passageiro. “E o CDC dá base para cobrar reparação por serviço mal prestado, considerando o downgrading uma falha objetiva, porque o Brasil é mais protetivo nisso”, disse.

O que diz a companhia

Procurada pelo InfoMoney, a American Airlines afirmou em nota que: “Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de viagem positiva e segura para todos os nossos passageiros. Um membro da nossa equipe está entrando em contato com a cliente para entender mais sobre sua experiência e resolver a questão.”

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