IMPOSTO DE RENDA: Tudo o que você precisa saber para declarar o IR 2025 a partir de 17 de março

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda (IR) 2025. Neste ano, os brasileiros poderão realizar o envio dos documentos necessários das 8 horas da próxima segunda-feira (17) até as 23h59 do dia 30 de maio.

Em 2024, em função das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, os gaúchos de regiões atingidas tiveram prazo estendido até agosto para a realização do IR.

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Mudanças no Imposto de Renda foram anunciadas nesta quarta-feira | abc+



Mudanças no Imposto de Renda foram anunciadas nesta quarta-feira

Foto: Reprodução/Youtube

As mudanças foram anunciadas pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, que considera os anúncios como “mudanças pontuais”. Entre as alterações, está a priorização de restituição para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida – que será liberada no dia 1º de abril – e optou pelo recebimento da restituição pelo Pix.

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Fonseca ressalta que aqueles que optarem pela modalidade deve receber após os prioritários legais, por isso a ordem de restituição fica estabelecida da seguinte forma: pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição pelo Pix; utilizaram a pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição pelo Pix; demais contribuintes.

Além disso, houve o aumento do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração. Anteriormente, era R$ 30.639,90, e passou para R$ 33.888,00.

Ainda há alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. A instrução normativa inclui a obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado (Lei nº 14.973/2024).

Mudanças para facilitar

Neste ano, os contribuintes não precisarão inserir três documentos, anteriormente obrigatórios para o envio do IR: o título de eleitor, consultado/embaixada (quando morador de outro país) e o número do recibo da declaração anterior (quando feito online).

Houve ainda a revisão dos códigos e 13 bens tiveram os nomes mais detalhados para facilitar o entendimento da população, além da criação de seis novos códigos para bens.

Novo aplicativo

Aplicativo Meu Imposto de Renda promete facilitar a declaração dos contribuintes, com liberação prevista para o dia 1º de abril. Poderá ser acessado pela página da Receita Federa, pelo portal e-CAC, por qualquer navegador, ou pelo app Receita Federal com o acesso do Gov.br para as modalidades ouro/prata. Ainda, a facilidade já terá gerado a opção pré-preenchida, mas Fonseca salienta a necessidade de revisão dos dados.

Contudo, não permite ainda declaração de renda variável, Ganho de Capital da Receita (GCAP) e atividade rural. 

Declarações no exterior

O IR teve algumas mudanças em função da lei 14.754/2023, em relação ao rendimento no exterior, que impacta cerca de 5% dos brasileiros. Os lucros passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%); na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil e no exterior); os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.

Alerta sobre senha Gov.br

O auditor-fiscal salientou ainda que a população não compartilhe a senha Gov.br. No caso de contadores que farão a declaração para contribuintes, Fonseca orienta: “Existem mecanismos que permitem isso. Você pode pegar o celular agora mesmo, entrar em autorização de acesso e digitar o CPF da pessoa, pronto. Naquela hora, ela pode fazer o IR, porque você autorizou”, explica.

A Receita Federal também divulgou o cronograma de lotes de restituição. Confira:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto lote: 30 de setembro.

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