ES garante certidão em braile para pessoas com deficiência visual

Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo têm até o dia 10 de maio para se adequarem a uma nova exigência legal: oferecer certidões em braile para pessoas com deficiência visual. A medida está prevista na Lei 12.362/2025, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (11).

Sem custo adicional

A legislação determina que documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito sejam disponibilizados tanto no formato tradicional (impresso) quanto em braile, garantindo maior acessibilidade a esse público. Além disso, os cartórios deverão divulgar a oferta do serviço de maneira permanente, utilizando meios adequados de comunicação. A lei também proíbe qualquer custo adicional para a emissão das certidões acessíveis.

Na justificativa do Projeto de Lei 167/2019, que deu origem à norma, Capitão Assumção destacou a importância da iniciativa. Segundo ele, o braile é o único método eficaz de comunicação escrita para pessoas com deficiência visual, sendo essencial garantir esse direito para fortalecer a cidadania e a inclusão social.

Outras medidas de conscientização

Além da lei que assegura certidões em braile, o Diário Oficial também trouxe a sanção de outra medida voltada à conscientização e à saúde pública. Trata-se da Lei 12.361/2025, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), que institui a campanha “Outubro Rosa nas Escolas” no Espírito Santo.

A iniciativa prevê palestras, eventos e ações educativas durante o mês de outubro, incentivando alunos a conscientizarem suas famílias sobre a importância dos exames preventivos contra o câncer de mama. O objetivo é ampliar a informação e estimular a prevenção da doença entre a população feminina.

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