Brasileira perde guarda do filho na Dinamarca mesmo com o marido preso

A Justiça da Dinamarca tirou de uma mãe brasileira a guarda do filho, nascido naquele país, mesmo com o pai da criança na prisão. A decisão foi tomada no dia 4 de março, e o garoto Athos, de 4 anos, filho de Raquel Bezerra do Vale e Rasmus Grarup Nielsen, deverá ficar com uma família substituta até o pai ser libertado.

Raquel, de 35 anos, morava no bairro de Higienópolis, em São Paulo, e trabalhava como representante comercial. Ela se mudou para Høje-Taastrup, município da Dinamarca localizado no condado de Copenhague, em 2020, quando casou com Rasmus Nielsen.

O casal se separou após uma série de denúncias de agressão, episódios de violência e até relatos da criança de possível abuso sexual, supostamente cometido por Rasmus.

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Raquel e Athos, de 4 anos, antes da separação

Brasileira perdeu a guarda do filho na Dinamarca
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Brasileira vive em um abrigo para vítimas de violência após a separação do marido

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Raquel e Athos, de 4 anos, antes da separação

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A brasileira passou a viver em um abrigo dinamarquês para mulheres vítimas de violência doméstica, enquanto planejava seu retorno ao Brasil. No entanto, no dia 4 deste mês, em audiência com a Justiça dinamarquesa, foi determinado que Raquel não está apta a cuidar do filho.

Na Dinamarca, são aplicados testes psicométricos em imigrantes para medir a “competência parental” e resguardar a cultura e os costumes locais. O resultado, muitas vezes, é a retirada da guarda de crianças de mães e pais, com as crianças sendo destinadas à adoção. Rasmus, por sua vez, foi preso por ameaçar servidores públicos.

Durante o trâmite pela guarda do filho, Raquel recebeu apoio do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima), que presta assistência à mulher e representou as autoridades locais a fim de impedir a separação da mãe e da criança. A entidade acionou o governo brasileiro por meio de três ministérios: da Mulher, das Relações Exteriores e da Igualdade Racial.

De acordo com o instituto, as autoridades brasileiras não conseguiram chegar a uma solução junto ao governo dinamarquês, a tempo de evitar que a brasileira perdesse a guarda do filho.

“O Ministério da Igualdade Racial foi o único que protocolou formalmente o pedido e, posteriormente, encaminhou o caso ao Ministério das Relações Exteriores (também requerido pela entidade), dadas as atribuições específicas da pasta. Já o Ministério da Mulher não deu prosseguimento formal ao tema, ao passo em que o Ministério das Relações Exteriores se limitou a informar que estava ‘prestando todo o apoio necessário à vítima’”, diz o Pró-Vítima.

Xenofobia

A entidade brasileira alega que a decisão da Justiça dinamarquesa tem traços de xenofobia e racismo contra a brasileira. Para a presidente do Pró-Vítima, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, a medida adotada pela Prefeitura de Høje-Taastrup “reconhece a falência do sistema protetivo de mulheres e de crianças daquela nação”.

“Preferiram tirar a criança da mãe, passar a guarda para uma pessoa manifestamente inapta para a função – o pai, preso -, para, por fim, entregar o menino em adoção. Em vez de fornecer proteção e apoio à vítima do próprio marido, o governo, possivelmente por ausência de legislação adequada, permeia a vida desta mulher com ainda mais sofrimento. Mais triste ainda é termos acionado as autoridades brasileiras para intervir no tema, sem que se tenha notícia da adoção de nenhuma medida concreta – nem mesmo uma nota de censura”, criticou a promotora.

A presidente do Pró-Vítima disse ainda que a Prefeitura de Høje-Taastrup justificou a decisão alegando que Raquel não tem endereço fixo na Dinamarca, “tendo se mudado várias vezes”, e que isso foi um dos motivos para a brasileira perder a guarda do filho.

Contudo, Celeste aponta que as mudanças de residência “se deram justamente por força de perseguição que a mulher sofreu por parte do marido”, e que o fato de o governo local ignorar tal informação é a “falência do sistema de Justiça e Social da Dinamarca”.

“Colocar uma criança em família substituta é medida excepcional estabelecida de forma clara na Convenção dos Direitos das Crianças, subscrita por 196 países, devendo sempre ser preferível a manutenção na família natural”, observa a presidente do Pró-Vítima.

O Metrópoles entrou em contato com os ministérios da Mulher, das Relações Exteriores e da Igualdade Racial para pedir um posicionamento sobre o caso de Raquel. O espaço está aberto para manifestações.

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