
Dúvida do leitor: Me aposentei em 2024. Tenho que entregar da declaração do imposto de renda em 2025?
Resposta elaborada pela advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, pelos especialistas da Contabilizei e por Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade.
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A obrigatoriedade da declaração vai depender da propriedade de bens e do recebimento de valores além da aposentadoria.
A isenção de pagamento do Imposto de Renda para aposentados ocorre em algumas situações específicas:
- Aposentados com mais de 65 anos: têm direito a uma isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, até o limite de R$ 2.112 em janeiro de 2024, e de R$ 2.259,20 mensais no período de fevereiro à dezembro de 2024, sem considerar uma parcela extra no valor de R$ 1.903,98 por mês durante todo ano, o que equivale a R$ 53.974,14 no ano;
- Aposentados com 65 anos ou mais: além da isenção geral mencionada acima, há uma isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês para rendimentos de aposentadoria. Assim, a soma das isenções mensais para esses contribuintes é de R$ 4.727,98 (ou R$ 56.735,76 anuais).
- Aposentados de qualquer idade com doenças graves: condições como tuberculose ativa, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras previstas em lei, tornam o aposentado isento ao pagamento de IR sobre os rendimentos da sua aposentadoria, desde que apresentem um laudo médico oficial comprovando a condição;
- Aposentados por invalidez: independentemente da idade estão isentos de Imposto de Renda.

Isentos de pagar Imposto de Renda não precisam entregar a declaração em 2025? Veja
Entenda a diferença entre a isenção do pagamento de IR e a isenção da entrega da declaração de Imposto de Renda
Aposentados isentos de pagar imposto de renda, mas obrigados a entregar a declaração do IR 2025
Apesar de isentos de pagar imposto de renda, devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025:
- Aposentados que possuem bens acima do valor limite que exige a apresentação da declaração (que detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil);
- Aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024. Neste caso, o valor recebido da aposentadoria não é considerado, mas sim valores recebidos com aluguéis ou remunerações.
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