Caso Eldorado deve ser julgado em Três Lagoas (MS), decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) decidir sobre um dos pontos da disputa entre a Paper Excellence e a J&F pelo controle da Eldorado Celulose: a possível inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais estrangeiras.

Sino-indonésia, a Paper não poderia assumir as ações e o controle da companhia de celulose por não ter as autorizações legais necessárias. Isso porque a Eldorado Celulose conta com 290 mil hectares de florestas comerciais, além de 117 mil hectares de conservação.

O tema era tratado em dois processos que tramitavam em diferentes jurisdições. Corriam, ao mesmo tempo, uma ação civil pública no TRF-3 e uma ação popular no TRF-4. Com a definição do STJ, o caso agora será tratado apenas no primeiro tribunal, na Justiça Federal de Mato Grosso, onde está instalado o complexo industrial da Eldorado.

A decisão do STJ em favor da Justiça Federal em Três Lagoas foi justificada pela ação civil pública ter sido ajuizada antes. O processo, que estava suspenso, agora volta a tramitar. Além do Ministério Público Federal, que move a ação, já se manifestaram nos autos pela nulidade do contrato de compra da Eldorado A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Incra.

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