Cade pode reavaliar acordo de compartilhamento de voos entre Gol e Azul

Gol e Azul

Operação anunciada em 2024 poderá passar por nova análise do tribunal da autarquia a partir desta terça-feira (15), em processo virtual com duração de cinco dias (Eric Ribeiro/M&E)

O codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul poderá voltar à pauta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A retomada da análise ocorre após destaque do conselheiro Gustavo Augusto, por meio de um pedido de avocação, que será avaliado pelo Tribunal da autarquia a partir desta terça-feira (15), de forma virtual e com prazo de cinco dias corridos.

O acordo, anunciado em maio de 2024, chegou a ser arquivado pela Superintendência-Geral (SG) do Cade, mesmo com o entendimento de que deveria ter sido notificado oficialmente. Agora, o Tribunal decidirá se o processo será retomado e quais medidas podem ser adotadas.

Caso a avocação seja mantida, três caminhos são possíveis: o Cade pode entender que o acordo exigia notificação prévia, o que pode acarretar multa às empresas; pode exigir a notificação sem aplicação de penalidade — com possibilidade de reprovação ou imposição de restrições; ou ainda considerar que não houve infração à legislação de defesa da concorrência.

Se o Tribunal determinar a notificação formal do acordo, Azul e Gol terão 30 dias para protocolar o pedido de autorização junto ao Cade, iniciando uma nova análise de mérito sobre a operação.

No despacho que motivou a avocação, o conselheiro Gustavo Augusto argumenta que o acordo entre as duas empresas vai além do modelo tradicional de codeshare, podendo afetar diretamente a concorrência no setor aéreo e a oferta de voos ao consumidor.

“Há fortes indícios de que o acordo firmado entre Gol e Azul engloba o compartilhamento dos riscos e dos resultados entre duas relevantes concorrentes do setor aéreo”, afirmou o conselheiro, acrescentando que o modelo se assemelha mais a um contrato associativo, que exige notificação ao Cade conforme a Lei de Defesa da Concorrência.

O caso já havia levado a SG a instaurar um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac), com o objetivo de investigar se o acordo configuraria uma operação de concentração econômica sem a devida autorização.

Antes da avocação, a SG havia estabelecido que as empresas poderiam manter o acordo até maio de 2026, prazo máximo para formalização da notificação – sob risco de multa e proibição de ampliação da parceria até então.

Em janeiro de 2025, meses após o anúncio do codeshare, Gol e Azul divulgaram um memorando de entendimento sobre uma possível união de negócios. Caso esse processo avance, o acordo de compartilhamento de voos pode ser absorvido por uma operação maior, com nova análise pelo Cade, que tem até 330 dias após a notificação para avaliar atos de concentração.

*Com informações do Valor Econômico

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