De ex-CBF a pai de Porchat: SP gasta R$ 3 mi com pensão parlamentar

São Paulo – O Estado de São Paulo paga, por mês, R$ 2,96 milhões em pensão parlamentar para ex-deputados estaduais e dependentes de políticos que ocuparam uma cadeira na Assembleia Legislativa (Alesp) e já morreram.

Ao todo, são 212 pessoas que recebem o benefício previdenciário mensalmente, sendo 71 ex-deputados e outros 141 dependentes. Os dados foram levantados pelo Metrópoles no Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.


Entenda a pensão parlamentar

  • A pensão parlamentar é um benefício previdenciário previsto em lei, pago a ex-deputados estaduais ou dependentes, em caso de morte ou invalidez, como filhos e esposas.
  • O valor da pensão é proporcional ao período de contribuição do parlamentar ao longo dos mandatos. Para ter direito à pensão, o deputado precisa ter contribuído por no mínimo oito anos.

Entre os ex-deputados que recebem a pensão, está Fábio Ferrari Porchat, pai do humorista e apresentador Fábio Porchat, que foi ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na década de 1970. Ele recebe mensalmente R$ 17,4 mil do benefício.

Outro beneficiário “famoso” é José Maria Marin (foto em destaque), ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que em 2019 foi banido pela Fifa de atividades relacionadas ao futebol, após ser acusado de receber propina de empresas ligadas a direitos de transmissão.

Governador de São Paulo entre 1982 e 1983, Marin foi deputado estadual de 1971 a 1979. De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, o ex-cartola recebe atualmente R$ 27,8 mil por mês de pensão parlamentar.

O benefício também é pago para o escritor Fernando Morais, que foi deputado estadual por dois mandatos, entre 1979 e 1987. O autor de clássicos como “Chatô, o Rei do Brasil” e biógrafo do presidente Lula recebe por mês R$ 17,4 mil de pensão parlamentar.

Já em relação à pensão paga para dependentes, as cifras atuais variam de R$ 2 mil mensais até R$ 34,8 mil. O valor pago aos dependentes equivale a 75% da pensão ao que o deputado teria direito na data da sua morte.

Segundo a legislação, metade desse valor é atribuída ao cônjuge, enquanto a outra metade é divida aos filhos ou outros beneficiários.

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