Pensionista pode deduzir no Imposto de Renda plano de saúde pago no MEI da filha?

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Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Tenho 65 anos e sou viúva. Tenho DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), que é degenerativa. Sou pensionista do INSS e tenho plano de saúde, mas, como a operadora não oferece mais plano para pessoa física, foi necessário transferi-lo para o nome da minha filha. Ela é MEI e possui uma loja. O plano custa R$ 5.100 por mês. Eu pago R$ 3.500 e minha filha arca com a diferença referente à parte dela e da minha neta. Gostaria de saber se posso abater no meu Imposto de Renda o valor que pago? Já que sou eu quem arca com a maior parte do custo do plano e este é o primeiro ano em que farei a declaração do IR.

Resposta, por Rodrigo Gaiardo*:

“Prezada leitora, você pode reportar as despesas médicas cujo custo tenha sido pago por você — mesmo que se trate de um plano de saúde empresarial familiar, como parece ser o caso pela sua descrição.

Sendo um plano empresarial no CNPJ da MEI de sua filha, a Receita Federal pode eventualmente solicitar a comprovação do efetivo pagamento das despesas feitas por você.

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Portanto, é importante manter documentos que comprovem o pagamento de sua parte e indicar, em sua declaração, ao reportar a despesa do plano de saúde, no campo descrição, que se trata de um plano empresarial e incluir o nome da MEI e o CNPJ. 

Reforço, ainda, que apenas as despesas próprias e dos dependentes declarados em seu Imposto de Renda podem ser reportadas na declaração.”

*Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG

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