Comércio que abrir no feriado de 1º de maio em Chapecó pode ser penalizado

Comércio que abrir no feriado de 1º de maio pode ser penalizado em Chapecó e região

Feriado de 1º de maio é em comemoração ao Dia do Trabalhador – Foto: Canva/ND

Empresas do comércio, incluindo mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos de Chapecó e região, não poderão funcionar na próxima quinta-feira, feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.

A restrição está prevista na cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó e de Xaxim e o Sicom (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), com validade para 25 municípios da região.

A convenção determina que, mesmo o comércio cuja atividade principal seja a venda de alimentos, deverá permanecer fechado nesse feriado de 1º de maio.

O comércio deverá fechar no feriado de 1º de maio. – Foto: MB Comunicação/ND

Feriado de 1º de maio

A data é reconhecida por uma lei nacional e celebrada todos os anos no Brasil. Por isso, o objetivo é assegurar o direito ao descanso dos trabalhadores e evitar o descumprimento das normas coletivas.

O Sicom reforça que empresas que não seguirem a determinação e abrirem no feriado de 1º de maio podem sofrer sanções legais. A única exceção são os estabelecimentos com autorização legal para funcionamento em feriados, como farmácias, além daqueles que não utilizam mão de obra contratada.

Saiba se o Dia do Trabalhador, celebrado no dia 1º de maio, é feriado ou ponto facultativo. – Foto: Reprodução/Canva/ND

A orientação busca garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o Dia do Trabalhador seja celebrado com a devida pausa nas atividades comerciais.

Dia 1º de maio é feriado ou ponto facultativo?

O dia 1º de maio é considerado feriado nacional, segundo o calendário oficial do governo federal. A data é reconhecida pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Portanto, a data não é considerada um ponto facultativo e sim um feriado oficial e obrigatório em todo território nacional.

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