STF autoriza apreensão de CNH e passaporte para cobrança de dívidas civis

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A decisão abrange cheques sem fundos, empréstimos bancários, financiamentos e compras parceladas não quitadas (Polícia Federal/ Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de autorizar a possibilidade de apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte de brasileiros com dívidas civis, mediante decisão judicial específica. A medida, válida em todo o país, visa incentivar a negociação entre devedores e credores e não terá aplicação automática.

A decisão se restringe a dívidas civis, como cheques sem fundos, empréstimos bancários, financiamentos e compras parceladas não quitadas. Débitos de pequeno valor, além de dívidas tributárias e trabalhistas, não serão afetados, pois já possuem regras próprias de execução.

Para que a apreensão dos documentos ocorra, será necessário que o credor ingresse com pedido judicial. O juiz, ao analisar o caso, avaliará se a restrição é proporcional e razoável para estimular o pagamento. “Não se trata de penalidade automática, mas de um instrumento para evitar a inadimplência prolongada”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

O Supremo também determinou que a medida não pode impedir o exercício de atividades profissionais que dependam dos documentos, como motoristas de aplicativo ou trabalhadores que necessitem viajar a serviço. Nestes casos, os magistrados devem considerar a preservação do direito ao trabalho antes de determinar a restrição.

A nova possibilidade faz parte dos mecanismos previstos para tornar mais efetiva a cobrança de dívidas civis, em linha com as mudanças recentes do Código de Processo Civil, que busca dar mais efetividade às execuções judiciais.

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