Empresa é obrigada a pagar o vale-transporte? Conheça as regras do benefício

O vale-transporte, regulado pela Lei nº 7.418 de 1985, é uma garantia legal para muitos profissionais brasileiros. Criado para auxiliar no deslocamento entre a casa e o trabalho, o benefício é um direito apenas dos trabalhadores em regime CLT que utilizam transporte público.

Embora seja vital para quem utiliza transporte público para ir ao trabalho, as regras para concessão dos valores são específicas, e nem todos os funcionários de empresas têm acesso a ele. Se o trabalhador utilizar transporte particular ou fretado pela própria empresa, o vale não é obrigatório.

O cálculo do repasse considera todos os dias úteis, inclusive finais de semana para aqueles que trabalham em escalas que exigem tais dias. O valor deve ser depositado antecipadamente e cobrir todas as viagens necessárias nos dias úteis.

Além disso, o empregador deve fornecer o recurso antecipadamente.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os trabalhadores em regime presencial e sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício. No entanto, o uso de carro ou transporte particular não está contemplado pela obrigatoriedade da lei.

Além de trabalhadores permanentes, o vale-transporte também se aplica a estagiários remunerados e trabalhadores temporários. Esse segundo grupo possui os mesmos direitos que os funcionários fixos, incluindo eventuais descontos padrão aplicados pela empresa.

Porém, nos casos acima, o direito ao benefício segue regras específicas para garantir um tratamento igualitário em relação a cargos equivalentes dentro da empresa.

Exceções ao benefício

Durante férias ou licenças, o pagamento do vale-transporte é suspenso. Trabalhadores em home office e autônomos não recebem VT, já que não há deslocamento físico para o trabalho.

Desconto no salário

O valor não é considerado parte do salário, nem influencia na contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou previdência. Além disso, as empresas podem descontar até 6% do salário do empregado para custear o benefício.

O vale-transporte é um direito importante e deve ser corretamente compreendido tanto por empregadores quanto por empregados. A legislação é clara sobre suas regras, garantindo um tratamento justo e equitativo para todos os trabalhadores elegíveis.

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