IMPOSTO DE RENDA: Os 3 erros que podem te colocar na malha fina; investidores devem ficar atentos

A declaração do Imposto de Renda (IR) segue até o dia 30 de maio. E é preciso muito cuidado na hora de colocar os dados. Segundo a Receita Federal, em 2024, mais de 1,4 milhão de brasileiros tiveram suas declarações retidas na malha fina. Especialistas reforçam a importância de atenção aos detalhes para evitar surpresas.

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Investidores precisam estar atentos na hora de prestar contas ao leão | abc+



Investidores precisam estar atentos na hora de prestar contas ao leão

Foto: Agência Brasil

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O líder da XP no Sul, Renato Sarreta, alerta para os cuidados na declaração dos investidores este ano. Ele também destaca como novidade a declaração pré-preenchida pelos programas de declaração (PGD e aplicativo Meu Imposto de Renda), ainda com opções em que o programa apresenta cálculos e gera demonstrativo detalhado da apuração do imposto, de forma que o valor do imposto apurado reflita no resultado da declaração.

No Rio Grande do Sul, são aguardadas mais de 3,2 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2025. Atualmente, o número de investidores pessoa física na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) no Estado ultrapassa os 331 mil, o que ressalta a importância de orientação correta a este público na hora de fazer a declaração anual para evitar erros que podem gerar multas e a retenção na malha fina.

Para Bruno Vargas, líder comercial da XP no Rio Grande do Sul, o contribuinte está cada vez mais engajado no mercado financeiro, mas ainda há muitas dúvidas sobre as obrigações fiscais que acompanham os investimentos. “A educação tributária é parte essencial da jornada do investidor”, reforça.

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Os 3 erros mais comuns e como evitá-los

1. Equívoco nas alíquotas das operações:
Um erro frequente na declaração do Imposto de Renda é a aplicação incorreta das alíquotas nas operações realizadas ao longo do ano. Cada tipo de operação, como venda de ações, resgate de fundos de investimento ou rendimentos de aluguel, possui uma alíquota específica que deve ser aplicada para calcular o imposto devido. A utilização de uma alíquota errada pode levar a um pagamento a maior ou a menor do imposto, resultando em problemas com a Receita Federal.

2. Utilização inadequada da nota de corretagem
Algumas das práticas inadequadas mais comuns em notas de corretagem incluem omissão ou erros nos valores das operações, classificação incorreta de ativos ou operações (day trade e swing trade), não informar prejuízos ou ações recebidas por doação/herança, e omitir custos ou resgate de cotas de fundos, entre outros.

3. Imprecisão na declaração de investimentos internacionais.
Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil e no exterior). “Apesar de não ser uma modificação que alcança muitas pessoas, pois é inferior a 5% do total de 46 milhões de declarações que vão ter rendimentos de aplicações financeiras no exterior, é importante que os investidores observem o preenchimento correto”, ressalta Renato Sarreta.

*Com informações da XP

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