Orçamento do ES: deputados aprovam uso de reserva financeira

Por unanimidade, com 22 votos, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2025, que permite, no mesmo ano, o uso de uma reserva financeira conhecida como “restos a pagar” nos termos do orçamento público. A votação ocorreu em urgência nesta quarta-feira (7), em sessão extraordinária convocada para esse fim, após a matéria ter sido incluída em expediente aditivo na sessão ordinária que antecedeu a extra.

Antes de o Plenário se posicionar, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) relatou favoravelmente à proposta, pelas comissões reunidas de Justiça e Finanças, que também acolheram o projeto. 

O PLC 5/2025 o Executivo a utilizar os “restos a pagar” quando for constatada a disponibilidade do valor e o não processamento do mesmo. Nesse caso, o governo poderá usar a verba para abrir créditos adicionais no mesmo ano, aumentando sua capacidade de investimento.

As despesas nomeadas como “restos a pagar” são aquelas empenhadas, mas que, por algum motivo, não foram liquidadas na época prevista. Na justificativa do projeto, o governo explica que o uso dessa reserva financeira como fonte de recurso, normalmente, é autorizado somente para o ano seguinte ao do cancelamento. Além disso, o ajuste orçamentário só pode ocorrer quando o balanço patrimonial indicar que houve superávit financeiro. Se o PLC for aprovado, o Executivo poderá utilizar esse recurso no mesmo ano desde que tenha havido superávit financeiro no exercício anterior. 

Para o Executivo, a mudança aumenta a capacidade financeira do Estado. “A utilização no exercício de recursos que deixaram de estar comprometidos em decorrência do cancelamento de ‘restos a pagar’ pode resultar no aumento da capacidade de investimento do Estado na execução de obras e políticas públicas, o que justifica a razoabilidade da proposta que visa autorizar que os referidos recursos possam ser utilizados no decorrer do exercício”.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças, que darão parecer conjunto. Acompanhe o andamento do PLC 5/2025 na Ales.

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