Com sanção de Finck, Bolsa-Atleta se torna lei em Novo Hamburgo

O prefeito de Novo Hamburgo, Gustavo Finck (PP), sancionou a lei que cria o programa Bolsa-Atleta no município. A medida, que busca incentivar a prática esportiva local, foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia do prazo legal, conforme informado pela assessoria de imprensa da Câmara. Segundo o texto, o programa passa a valer a partir de agosto.

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Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo – Centro Administrativo Leopoldo Petry

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

O programa tem como objetivo incentivar atletas hamburguenses que competem em modalidades olímpicas, paralímpicas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Smel). O auxílio financeiro será repassado em até dez parcelas por ano, com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

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Poderão participar atletas a partir de 8 anos de idade, desde que cumpram exigências como: participação em competição oficial no ano anterior, vínculo com entidade federada, cadastro ativo no Conselho Municipal de Desporto (CMD) e acompanhamento técnico por profissional de educação física.

Como contrapartida, os beneficiários deverão utilizar o brasão do município durante competições, autorizar o uso de imagem e apresentar prestação de contas do recurso recebido.

Categorias

A concessão do benefício mensal do Programa Bolsa-Atleta será organizada por faixas etárias, atendendo diferentes níveis de desenvolvimento esportivo. Atletas de 8 a 10 anos serão contemplados na categoria de iniciação esportiva inicial, enquanto aqueles com idades entre 11 e 14 anos se enquadram na iniciação esportiva intermediária. A faixa dos 15 aos 18 anos será classificada como base esportiva. Já os atletas de 19 a 21 anos integrarão a categoria de rendimento inicial, e aqueles com mais de 21 anos farão parte da categoria de rendimento avançado.

Possível inconstitucionalidade

A proposta, de autoria do presidente da Câmara, vereador Cristiano Coller (PP), foi protocolada em fevereiro como Projeto de Lei 5/2025 e aprovada em abril com 12 votos favoráveis e um contrário. Apesar do parecer contrário da Procuradoria da Casa — que apontava vício de iniciativa, já que o projeto gera despesas e, por isso, deveria partir do Executivo — a Comissão de Constituição, Justiça e Redação decidiu dar andamento à tramitação.

Questionado sobre a legalidade da sanção, o procurador-geral do município, Vanir de Mattos, afirmou que a análise sobre possível vício de origem é uma prerrogativa do Executivo. “Eventual vício de origem é análise discricionária do Executivo, tendo em vista que, se o projeto apresentado vai ao encontro dos interesses da administração, é cabível a sanção”, declarou.

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