É possível deduzir no IR plano de saúde dos filhos sem declará-los como dependentes?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Meu irmão é divorciado e tem duas crianças (6 e 11 anos), que são dependentes da ex-esposa na declaração do Imposto de Renda. No entanto, ele é o responsável pelo pagamento do plano de saúde das duas crianças e também da ex-esposa, conforme decisão judicial. A pensão alimentícia é registrada em nome da mãe, que está declarada como alimentanda. Pergunta: como ele pode declarar o plano de saúde pago para as crianças? É possível cadastrá-las como alimentandas também, mesmo a pensão constando em nome da mãe?

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Resposta, por Elias Menegale*:

“Primeiramente, é importante compreender melhor essa situação. Caso a mãe não tenha sido indicada como alimentanda, o mais adequado é que ela não seja cadastrada dessa forma. Ela deve ser considerada apenas como responsável pelo recebimento da pensão.

Nesse contexto, os alimentandos são os filhos, que já estão declarados como dependentes da mãe.

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Também é necessário verificar se a mãe efetivamente recebe pensão ou se os valores são destinados exclusivamente aos filhos. Essa distinção precisa ser analisada com atenção.

Se a mãe for apenas intermediária no repasse aos filhos, é possível cadastrá-los como alimentandos na declaração do Imposto de Renda.

Com base nas informações apresentadas, entendo que é viável proceder dessa maneira.”

*Elias Menegale é advogado tributarista do Paschoini Advogados

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