Restituição no Imposto de Renda após falecimento: declaração anual ou de espólio?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: O contribuinte faleceu em julho de 2024 e deixou apenas uma restituição no valor de R$ 1.368,00. A pergunta é: devo fazer a declaração de ajuste anual ou a declaração de espólio?

Resposta, por Rafael Guazelli*:

“Nesse caso, considerando que o contribuinte faleceu em julho de 2024 e deixou apenas uma restituição, você deverá fazer a Declaração Inicial de Espólio em 2025. Não é o caso da Declaração de Ajuste Anual. 

Como o falecimento ocorreu em 2024, e há uma restituição a ser recebida, a declaração a ser entregue em 2025 será a Declaração Inicial de Espólio, referente aos rendimentos do contribuinte de janeiro até a data do falecimento em julho de 2024.

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É importante verificar as regras específicas para o recebimento da restituição em caso de falecimento. É necessário apresentar alguns documentos que comprovem a sua legitimidade como cônjuge, herdeiro, sucessor ou dependente habilitado.”

*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia

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