Quase 30 mil pessoas podem ter o título de eleitor cancelado na região; saiba como regularizar

O prazo final para que eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizem a situação com a Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira (19). Caso não paguem a multa e não atualizem os dados, terão o título de eleitor cancelado.

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Quase 30 mil pessoas podem ter o título de eleitor cancelado na região; saiba como regularizar

Foto: Divulgação

Na área de abrangência do Grupo Sinos, os municípios com maior número de eleitores em situação irregular são Canoas (13.551), São Leopoldo (8.048) e Novo Hamburgo (7.926). Juntos, somam 29.525 pessoas com pendências, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Rio Grande do Sul mais de 300 mil eleitores que ainda precisam regularizar o documento.

Apesar da proximidade do fim do prazo, a procura pela regularização ainda é baixa. Em Novo Hamburgo, apenas 129 eleitores procuraram a Justiça Eleitoral até sexta-feira (9) para resolver a pendência. O número representa apenas 1,60% dos identificados como faltosos. Em São Leopoldo, 122 regularizações foram registradas até quarta-feira (7). Já em Canoas, dos 13.827 eleitores irregulares, apenas 276 buscaram a regularização.

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Segundo Edson Marchi, chefe do cartório da 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo, o título pode ser cancelado se o cidadão deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar a ausência dentro do prazo legal e não pagar as multas correspondentes. Neste ciclo, a regra vale para quem não votou nem justificou no 2º turno de 2022 e nos dois turnos de 2024.

A multa por turno de ausência é de R$ 3,51, totalizando R$ 10,53 para quem não compareceu às três votações. A regularização pode ser feita de forma online, pelo site jedigital.tre-rs.jus.br, exceto em casos de título já cancelado ou ausência de biometria, que exigem comparecimento presencial ao cartório.

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Como consultar

O eleitor pode conferir se está em dia com a Justiça Eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No portal, basta escolher a opção “Consultar situação eleitoral” e preencher os dados solicitados.

Cancelamento traz série de problemas

Em São Leopoldo, José Vitor Blanco Vieira, chefe do cartório da zona eleitoral 51, destaca que o atendimento é rápido, com opção de pagamento da multa via Pix e também realização de coleta biométrica. O eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral do Estado.

Já em Canoas, a chefe do cartório da 134ª Zona Eleitoral, Elisângela Duarte Silveira, alerta para as consequências do cancelamento do título, como impedimentos para votar, assumir cargo público, obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino. “O movimento geralmente aumenta nos últimos dias, mas a gente sempre pede que os eleitores não deixem para a última hora”, reforça.

O processo de cancelamento, chamado de depuração do cadastro eleitoral, é feito pela Justiça Eleitoral para manter o registro atualizado. Não estão sujeitos ao cancelamento eleitores enquadrados nos casos de voto facultativo, como analfabetos, idosos com 70 anos ou mais, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com deficiência.

(*) Colaborou: Taís Forgearini

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