Previdência de Conceição da Barra tem contas reprovadas pelo Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas de 2021 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra (PREVICOB). A decisão, proferida pela 1ª Câmara da Corte em sessão realizada no dia 25 de abril, apontou infrações graves às normas contábeis e financeiras, com impacto direto sobre a confiabilidade das demonstrações orçamentárias da autarquia.

Como consequência, o então diretor-presidente do PREVICOB, Alex da Silva Moura, foi multado em R$ 7.590,00 por sua responsabilidade nas irregularidades. O relator do processo foi o conselheiro substituto Donato Volkers, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros da Câmara.

Perdas de mais de R$ 2 milhões

Uma das principais falhas técnicas apontadas refere-se ao lançamento indevido de resultado negativo na receita patrimonial. Segundo o TCE-ES, o Instituto registrou perdas de mais de R$ 2 milhões em aplicações financeiras, mas sem realizar o resgate dos investimentos. Ainda assim, o valor foi abatido da receita patrimonial, distorcendo o balanço orçamentário.

“O balanço apresentado não reflete a realidade orçamentária da entidade. A distorção de R$ 2.031.353,81 representa 20,27% da despesa empenhada no exercício”, alertou Volkers, classificando o erro como relevante e comprometedor da fidedignidade das contas públicas.

Outro ponto crítico foi a omissão contábil do plano de amortização do déficit atuarial. Embora houvesse previsão legal para aportes mensais destinados à cobertura do déficit previdenciário até 2054, a gestão deixou de registrar o valor presente líquido desses aportes — estimado em R$ 105,8 milhões — na contabilidade, ignorando o impacto redutor no passivo atuarial. O relator considerou essa omissão como erro grosseiro, fruto de “elevado grau de negligência” da gestão.

Irregularidade

A análise também revelou irregularidade na classificação de recursos para despesas com pessoal, o que pode ter encoberto o estouro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2021, o PREVICOB deixou de executar R$ 1,33 milhão pela fonte de recursos ordinários, alocando-os indevidamente como se fossem recursos vinculados. Com isso, a despesa com pessoal foi artificialmente reduzida, segundo apontou o TCE-ES.

“A alteração mascarou a ultrapassagem do limite legal de gastos com pessoal e violou princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade e a transparência fiscal”, concluiu o relator.

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