Consignado CLT: portabilidade de crédito começa nesta sexta (16/5)

A partir desta sexta-feira (16/5), os trabalhadores sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que têm empréstimo de consignado antigo ou crédito pessoal podem renegociar suas dívidas por meio da portabilidade para outra instituição financeira.

Apelidado de consignado CLT, o Crédito do Trabalhador permitirá que o celetista migre a dívida antiga para um dos bancos habilitados pelo programa, que ofereça taxas de juros mais baixas.

No entanto, o trabalhador ainda terá que procurar o banco, pois essa troca ainda não poderá ser feita pela Carteira do Trabalho Digital. A portabilidade de dívida de todos os empréstimos do programa será liberada em 6 de junho.

A pessoa que optar por fazer essa migração pode conseguir reduzir a taxa de juros da dívida original e, caso tenha margem consignável, aumentar o valor do novo empréstimo.

Vale lembrar que, ao migrar para essa nova modalidade, o celetista quita automaticamente a dívida antiga, fazendo um novo empréstimo. Além disso, todos os bancos habilitados têm a lista de todos os trabalhadores com CDC ou consignados.

“Essa forma provoca uma espécie de leilão entre bancos, já que a instituição financeira pode baixar mais ainda os juros para não perder o cliente”, ressalta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.


Consignado CLT

  • O governo federal liberou a nova modalidade de crédito em 21 de março, com o objetivo de garantir aos celetistas a contratação de empréstimos com juros mais baixos dos oferecidos no mercado convencional.
  • Têm direito ao consignado CLT trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”. A expectativa é que 47 milhões sejam beneficiados.
  • Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
  • O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • Desde 25 de abril, é possível fazer contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.

Aguarde para mais informações.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.