Declaração de espólio com bens pendentes pode ser considerada final?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail [email protected] . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Uma declaração feita como ‘final de espólio’ com bens a inventariar deveria ter sido feita dessa forma?

  • Imposto de Renda 2025: baixe o guia gratuito do InfoMoney que reúne tudo que você precisa para declarar os seus investimentos, sem cair nas garras do leão

Resposta, por Mozarth Wierzchowski*:

“Inicialmente, cabe destacar que sempre que uma pessoa deixar bens a serem inventariados, o inventariante deverá realizar as seguintes declarações de espólio: declaração inicial, declaração intermediária e declaração final.

A declaração inicial de espólio deve ser realizada a partir do ano seguinte ao do falecimento, considerando-se o ano-base (exemplo: se uma pessoa faleceu em 2023, é necessário fazer a declaração inicial em 2025). Ela pode ser feita através do preenchimento do nome e CPF do falecido na ficha de “Identificação”. Após, em “Ocupação principal”, preencha com o código 81 – “Espólio”.

A partir do ano seguinte ao da declaração inicial, deverá ser feita pelo inventariante a declaração intermediária, apresentada anualmente até a realização da escritura pública de inventário (extrajudicial) ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados  (judicial), observando-se o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Leia também

IR 2025: InfoMoney responde dúvidas de leitores sobre a declaração; veja como enviar

E-mail exclusivo do InfoMoney vai reunir dúvidas de leitores para que especialistas possam responder

Com a conclusão do inventário e a partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve apresentar, em nome do falecido, a declaração final de espólio. Nessa declaração, é necessário informar a data da escritura pública de inventário ou, em caso de inventário judicial, o número do processo judicial, a vara e a seção judiciária onde tramitou, bem como a data da decisão judicial e do trânsito em julgado.

Na ficha “Bens e Direitos” da declaração final, deve-se detalhar, item por item, a parte que cabe a cada beneficiário dos bens, identificando-os com nome completo e CPF. Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser declarados pelo valor constante na última declaração do falecido ou, quando for o caso, pelo valor de aquisição pelo espólio, conforme a legislação vigente. 

Já na coluna “Valor de Transferência”, deve-se indicar o valor pelo qual cada bem, ou parte dele, será incluído na declaração de bens do beneficiário, respeitando as normas de transferência previstas no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 81/2001.”

*Mozarth Wierzchowski, sócio-fundador da MBW Advocacia e mestre em Direito Tributário

The post Declaração de espólio com bens pendentes pode ser considerada final? appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.