CIDADANIA ITALIANA: Aprovada lei que dificulta acesso à nacionalidade da Itália

Agora é oficial: está mais difícil para descendentes de italianos conseguirem a cidadania do país europeu. A câmara de deputados local aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei do governo Giorgia Meloni que altera as normas que regem o direito à nacionalidade da Itália.


Bandeira da Itália | abc+



Bandeira da Itália

Foto: Maria Lucia P. Sampaio/Divulgação

O objetivo da lei-decreto, de acordo com o governo italiano, é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana. Confira abaixo as principais alterações e como interferem na busca pelo tão desejado passaporte europeu.

CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOSSA NEWSLETTER

O que muda?

  • Antes: qualquer geração de descendentes de italianos podem pedir a cidadania italiana, incluindo, por exemplo, bisnetos ou tataranetos;
  • Agora: a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos;
  • Antes: pessoas com dupla nacionalidade, como a ítalo-brasileira, podiam “passar” a cidadania para as próximas gerações;
  • Agora: somente pessoas com a nacionalidade exclusivamente italiana podem “passar” a cidadania para as próximas gerações.

Mais detalhes:

  • as mudanças valerão apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março de 2025;
  • quem deu entrada antes dessa data segue com as regras anteriores vigentes;
  • em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido;
  • junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.

Inconstitucionalidade

A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, que poderia julgar a lei como inconstitucional por retirar direitos já adquiridos.

Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à cidadania, e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”.

SAIBA MAIS: EUA fazem primeiro voo de imigrantes que aderiram a programa de autodeportação

Por isso, ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas, o que vai contra a Constituição italiana, segundo especialistas consultados pelo jornal Estado de São Paulo. Para que não haja inconstitucionalidade, o texto deveria valer apenas para os nascidos após a data de publicação do decreto.

VEJA TAMBÉM: GRIPE AVIÁRIA: Caso suspeito de infecção em humano é monitorado no RS; homem apresentou sintomas gripais

Mas a inconstitucionalidade só pode ser decretada pela Corte italiana, o que ainda não aconteceu. 

Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei. Porém, uma possível reversão das restrições não é garantida e poderia levar bastante tempo.

ENTRE NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

*Com informações de Estado de São Paulo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.